Portaria SF nº 165 DE 22/09/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 set 2015

Estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 15/2008, que trata das normas relativas ao Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 14/2012, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que regulamenta a matéria,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 5.5.2010, que estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º .....

.....

§ 1º Na hipótese de registro de nova versão de PAF-ECF já registrado, deverá ser informado o número da correspondente versão juntamente com a documentação exigida no Anexo Único, sendo dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e respectivo despacho, quando o último laudo apresentado tiver sido emitido: (NR)

I - no período de 6.5.2010 a 31.05.2012, em prazo inferior a 12 (doze) meses; e (REN/NR)

II - a partir de 01.06.2012, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda