Portaria SMS nº 165 DE 15/05/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 mai 2012

A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV, do art. 11, da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002 e Ato nº 10.090, de 1º de setembro de 2011 e, de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, "b", bem como, Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei nº 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 3º, "c":

 

Considerando que os serviços de saúde são de relevância pública estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público (art. 197 da CF/88).

 

Considerando que o Município de Fortaleza possui dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos.

 

Considerando a necessidade de manter os serviços de saúde em elevada qualidade, isentando os consumidores de risco e outros agravos à saúde, estabelecendo Roteiro de Inspeção Sanitária para Comunidade Terapêutica.

 

Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município de Fortaleza execute ações de Vigilância Sanitária, controle e avaliação quando tais ações forem necessárias para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Comunidade Terapêutica.

 

Art. 2º. O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.222, de 28 de dezembro de 1998, que disciplina a aplicação de penalidades às infrações a legislação sanitária e dá outras providências.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 de maio de 2012.

 

Ana Maria de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

ANEXO