Portaria GASEC nº 165 de 12/09/2000

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 set 2000

Revoga dispositivo da Portaria GASEC nº 566/95, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial para diferimento do pagamento do ICMS exigido antecipadamente.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A partir das operações realizadas no mês de setembro de 2000, fica revogado o art. 8º da Portaria GASEC nº 566, de 23 de outubro de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do documento de informação econômico - fiscal denominado Demonstrativo de Apuração do ICMS Antecipado - DAICMS/ANTECIPADO (Antecipação Total), Anexo III à Portaria GASEC nº 566/95.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra - se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 12 de setembro de 2000.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda