Portaria DETRAN/RS nº 164 DE 10/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, e alterações, em especial seu art. 6º;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 21/1244-0008823-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e incluir serviço de gerenciamento das infrações de trânsito administradas pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:
“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel |
R$ 18,19 |
a1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel - Carta Simples |
R$ 10,01 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico |
R$ 18,63 |
b1) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico - Carta Simples |
R$ 10,01 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco |
R$ 20,73 |
c1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco - Carta Simples |
R$ 13,12 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida |
R$ 24,37 |
d1) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Colorida - Carta Simples |
R$ 17,62 |
e) Notificação de Penalidade (NP) |
R$ 18,19 |
e1) Notificação de Penalidade (NP) - Carta Simples |
R$ 12,22 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) |
R$ 18,19 |
f1) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) - Carta Simples |
R$ 10,01 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) - Indeferimento |
R$ 18,19 |
g1) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento - Carta Simples |
R$ 10,01 |
h) Notificação de Julgamento do CETRAN - Indeferimento |
R$ 18,19 |
h1) Notificação de Penalidade do CETRAN - Indeferimento - Carta Simples |
R$ 10,01 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
R$ 4,17 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
R$ 4,17 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
R$ 4,17 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
R$ 4,17 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
R$ 4,17 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE |
R$ 12,36 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE |
R$ 11,79 |
q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS |
R$ 18,19 |
q1) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS - Carta Simples |
R$ 10,01 |
r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS |
R$ 18,19 |
r1) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS - Carta Simples |
R$ 10,01 |
s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão – ADDS |
R$ 4,17 |
t) Armazenamento e Backup Processo de Suspensão/Cassação da CNH |
R$ 3,15 |
II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:
a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), são aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do Art. 3º, acrescidos de R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos), por documento de Notificação por Remessa Econômica;”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Soletti.