Portaria GSEF nº 164 DE 11/06/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2014
Alteração a Portaria GSEF nº 371, de 4 de outubro de 2013, que instituiu o comitê gestor da ação fiscal, no âmbito da Superintendência da Receita Estadual , e designa os membros suplentes do comitê.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de designar os membros suplentes do Comitê Gestor da Ação Fiscal, instituído pela Portaria GSEF nº 371, de 4 de outubro de 2013, conforme previsto em seu art. 2º, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Gestor da Ação Fiscal, de que trata a Portaria GSEF Nº 371, de 4 de outubro de 2013, na condição de suplentes:
I - do Secretário de Estado da Fazenda:
Adaida Diana do Rego Barros;
II - do Superintendente da Receita Estadual:
Marcos Antonio Casado Lima;
III - do Diretor da Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário:
Ivaldo Pimentel Lopes Pimentel Filho;
VI - do Diretor da Diretoria de Articulação Regional:
Antonio Oliveira de Moraes;
V - do Diretor da Diretoria de Cadastro:
João Oliveira Santos;
VI - do Diretor da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos:
Gilson Antonio da Silva;
VII - do Diretor da Diretoria de Mercadorias em Trânsito:
Charles da Costa Matias;
VIII - do Diretor da Diretoria de Análise e Monitoramento da Ação Fiscal:
Fabiano Cavalcante Vasconcelos;
IX - do Diretor da Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal:
Edleuza Melo Vasconcelos;
X - do Diretor da Diretoria de Representação Fiscal:
José Edison Ferreira Da Silva
XI - do Diretor da Diretoria de Tributação:
José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça;
XII - do Coordenador da Coordenadoria de Inteligência Fiscal:
Marne Araújo Acioli.
Art. 2º O art. 2º da Portaria GSEF nº 371, de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"§ 4º Na ausência do Secretário de Estado da Fazenda e de seu suplente, a presidência do Comitê Gestor da Ação Fiscal deverá ser exercida pelo Superintendente da Receita Estadual."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de junho de 2014
Mauricio Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda