Portaria GSEF nº 164 DE 11/06/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jun 2014

Alteração a Portaria GSEF nº 371, de 4 de outubro de 2013, que instituiu o comitê gestor da ação fiscal, no âmbito da Superintendência da Receita Estadual , e designa os membros suplentes do comitê.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de designar os membros suplentes do Comitê Gestor da Ação Fiscal, instituído pela Portaria GSEF nº 371, de 4 de outubro de 2013, conforme previsto em seu art. 2º, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Gestor da Ação Fiscal, de que trata a Portaria GSEF Nº 371, de 4 de outubro de 2013, na condição de suplentes:

I - do Secretário de Estado da Fazenda:

Adaida Diana do Rego Barros;

II - do Superintendente da Receita Estadual:

Marcos Antonio Casado Lima;

III - do Diretor da Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário:

Ivaldo Pimentel Lopes Pimentel Filho;

VI - do Diretor da Diretoria de Articulação Regional:

Antonio Oliveira de Moraes;

V - do Diretor da Diretoria de Cadastro:

João Oliveira Santos;

VI - do Diretor da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos:

Gilson Antonio da Silva;

VII - do Diretor da Diretoria de Mercadorias em Trânsito:

Charles da Costa Matias;

VIII - do Diretor da Diretoria de Análise e Monitoramento da Ação Fiscal:

Fabiano Cavalcante Vasconcelos;

IX - do Diretor da Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal:

Edleuza Melo Vasconcelos;

X - do Diretor da Diretoria de Representação Fiscal:

José Edison Ferreira Da Silva

XI - do Diretor da Diretoria de Tributação:

José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça;

XII - do Coordenador da Coordenadoria de Inteligência Fiscal:

Marne Araújo Acioli.

Art. 2º O art. 2º da Portaria GSEF nº 371, de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º Na ausência do Secretário de Estado da Fazenda e de seu suplente, a presidência do Comitê Gestor da Ação Fiscal deverá ser exercida pelo Superintendente da Receita Estadual."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de junho de 2014

Mauricio Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda