Portaria SMS nº 163 DE 30/03/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 mar 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

A Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e;

Considerando a declaração emitida pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;

Considerando a promulgação da Lei nº 13.979 , de 6 de Fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores;

Considerando a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020;

Considerando a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID-19, nos termos do Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020;

Considerando o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Município de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfrentamento e a disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Fortaleza;

Considerando a necessidade de restringir, no âmbito da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, a realização de eventos e reuniões que possibilitem aglomeração de pessoas, aumentando o risco de contágio;

Considerando a necessidade de adotar medidas profiláticas, de controle e contenção dos riscos e agravos à saúde ocasionados pela COVID-19, assim como resguardar o funcionamento e a saúde dos servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados no âmbito da SMS.

Resolve:

Art. 1º Determinar, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS, a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), a fim de resguardar o funcionamento e a saúde dos servidores, estagiários e prestadores de serviços lotados no âmbito da SMS, doravante denominados colaboradores.

Parágrafo único. O presente instrumento prevê o funcionamento das unidades administrativas da SMS, bem como o funcionamento das atividades meio, não abrangendo as atividades finalísticas de atendimento de saúde da população desta Municipalidade, as quais deverão manter seu funcionamento de forma integral e presencialmente, seguindo protocolos clínicos estabelecidos através de Nota Técnica, os quais poderão ser revistos mediante novas resoluções governamentais.

Art. 2º Os colaboradores da Secretaria Municipal da Saúde - SMS que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados serão considerados casos suspeitos de infecção por Coronavírus (COVID-19), devendo ser imediatamente afastados do serviço, mediante a anuência de sua chefia imediata, devendo aguardar o resultado, se testado, em autoisolamento por 14 (quatorze) dias, atuando em regime de teletrabalho, se possível, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, e retornar imediatamente ao trabalho após o cumprimento da quarentena.

Parágrafo único. Consideram-se sintomas para fins de aplicação do disposto no caput a apresentação de febre e/ou sintomas respiratórios, tais como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

Art. 3º Os colaboradores da Secretaria Municipal da Saúde, enquadrados no Parágrafo único do Art. 1º desta Portaria, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-19) é facultada a adesão ao regime de teletrabalho, observado o isolamento domiciliar recomendado pelo Ministério da Saúde e previsto neste instrumento, sem prejuízo, no que couber, das formalidades mencionadas no art. 2º, mediante a autorização prévia da chefia imediata.

Art. 4º A indicação de colaborador para regime de teletrabalho será feita pela respectiva chefia imediata, comunicada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde - COGEP/SMS, mediante Comunicação Interna, que deverá ser utilizada também para fins de justificativa, controle e registro de ponto.

Art. 5º Os colaboradores que estiverem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial e deverão emitir relatórios aos seus chefes imediatos, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a Chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho.

Art. 6º São deveres do colaborador em regime de teletrabalho:

I - cumprir as determinações da chefia imediata e a sua jornada de trabalho;

II - atender às convocações para comparecimento às dependências da unidade administrativa;

III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante todo o período de sua jornada de trabalho;

IV - consultar, nos dias úteis e durante sua jornada de trabalho, a caixa de correio eletrônico institucional, o Sistema de Protocolo Único - SPU e todos os meios indicados pela chefia imediata para comunicação e tratativas referentes ao trabalho;

V - manter a chefia imediata informada, diariamente, acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar e/ou prejudicar o seu andamento;

VI - retirar autos de processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e de responsabilidade, responsabilizando-se em devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;

VII - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação;

VIII - executar, pessoalmente, as atividades definidas pela chefia imediata, abstendo-se de delegá-las a terceiros, colaboradores ou não;

IX - abster-se de manter contato com partes, vinculados, direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo colaborador ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho;

X - providenciar e manter, às suas expensas, estrutura física e tecnológica necessária e adequada à realização do trabalho em regime de teletrabalho;

XI - cumprir as demais normas relativas ao regime jurídico dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Art. 7º São atribuições da chefia imediata:

I - Solicitar à Tecnologia de Informação (T.I.) da SMS a liberação e o acesso aos Sistemas oficiais necessários para o desempenho de suas funções;

II - acompanhar o trabalho dos colaboradores em regime de teletrabalho;

III - receber e analisar relatório emitido conforme art. 5º deste ato;

IV - avaliar a qualidade e a presteza do trabalho apresentado;

V - convocar, excepcionalmente, o colaborador para fazer-se presente na unidade, assinalando tempo hábil ao seu deslocamento;

VI - cancelar, motivadamente, o regime de teletrabalho de colaborador sob sua subordinação;

VII - Encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde Comunicação Interna contendo a relação de colaboradores que estarão atuando em regime de teletrabalho, para a devida justificativa de frequência fundamentando o deferimento do regime de teletrabalho;

Art. 8º O atendimento ao público externo da Secretaria Municipal da Saúde, durante os próximos 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 30 de março de 2020, será realizado através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota, mediante consultas ao Sistema de Protocolo Único - SPU através do link: https://spuevolucao.fortaleza.ce.gov.br/totem, nos termos do que dispõe a Nota Técnica, Circular Interna ou documento similar emitida pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

Parágrafo único. Em caso de extrema necessidade de comparecimento presencial à Central de Atendimento e Protocolo da SMS os usuários que pertençam ao grupo classificado como de risco pela OMS, especialmente, idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças crônicas e cardiovasculares, visando evitar o contágio pelo Coronavírus, deverão ser atendidos por representação legal dos familiares e/ou representantes dos afetados.

Art. 9º Para evitar a aglomeração de pessoas, ficam temporariamente suspensos os eventos, cursos, reuniões administrativas e treinamentos presenciais, até ulterior deliberação da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, quando necessários e imprescindíveis, mediante a autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde, poderá ser autorizada a realização dos eventos indicados no caput, para os quais se dará preferência a sua realização de forma remota, com a utilização de recursos de videoconferência.

Art. 10. Determinar o reforço das medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos) com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio).

Art. 11. As dúvidas e demais orientações acerca de protocolo clínico poderão ser dirimidas através do TeleSaúde 24h: 0800 275 1475.

Art. 12. A tramitação dos processos referentes à aquisição de bens, insumos, contratações de pessoal ou outros assuntos vinculados ao enfrentamento da epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19) se dará em regime de urgência e prioridade, em detrimento aos demais, em todos os órgãos e entidades da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS.

Art. 13. Esta Portaria poderá ser alterada de acordo com os protocolos e as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, conforme quadro evolutivo da epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no território local.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de março de 2020.

Joana Angélica Paiva Maciel

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.