Portaria DETRO/PRES nº 1621 DE 15/09/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2021

Altera a Portaria DETRO/PRES nº 1.584, de 09 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PA nº SEI-100005/007568/2021,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º , da portaria DETRO/PRES Nº 1.584 , de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Na hipótese de morte ou invalidez permanente do permissionário, o cônjuge e, na sua ausência, o descendente mais próximo, poderá requerer a transferência da delegação da permissão, mediante formulário próprio (Anexo I) e terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para comprovar o preenchimento dos mesmos requisitos de habilitação do permissionário sucedido, previstos no art. 15, do Decreto nº 40.872/2007."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2021

DELMIR GOUVEA

Presidente