Portaria STTU/GS nº 162 DE 30/12/2022
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a distribuição dos recursos decorrentes da assistência financeira, em caráter emergencial, fornecida pela União ao Município do Natal/RN, destinados ao auxílio do custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, instituída pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.
A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo;
Considerando o que se tem no art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , incluído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que reconhece, para o ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes;
Considerando, também, o indicativo expresso no art. 5º , inciso IV, da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que atribui aos entes das Federações que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial, a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal , regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte da assistência financeira destinada ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, inclusive quanto à prestação de contas;
Considerando que a quota-parte dos recursos originados da União, os quais são destinados ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos no transporte público coletivo de Natal, no importe de R$ 10.087.931,43 já foram repassados ao Município;
Considerando a necessidade de se disciplinar os critérios e procedimentos para a distribuição, entre as empresas prestadores de serviço de transporte público coletivo e permissionários do sistema de transporte coletivo, da assistência financeira aportada pela União e que é destinada exclusivamente ao Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos;
Resolve:
Art. 1º O Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, instituído pela Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, objeto de aporte da União ao Município do Natal/RN, em valor definido segundo critérios previamente estabelecidos pelo ente federal, deverá ser aplicado exclusivamente para auxiliar no custeio do direito à gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano, na cidade do Natal.
Art. 2º O Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos deverá ser distribuído pela STTU, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, entre as empresas operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus - STPPO/NATAL e os permissionários integrantes do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal - SOTPP/NATAL, de forma a observar a premissa de equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária, conforme fixadas no inc. II do § 2º do art. 8º da Portaria lnterministerial MDR/MMFDH nº 9/2022.
Art. 3º Os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos serão distribuídos às empresas do STPPO/NATAL e aos permissionários integrantes do SOTPP/NATAL, pela STTU, de forma proporcional à média do número de passageiros idosos por elas transportados no Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP/NATAL nos meses de janeiro a outubro de 2022.
Parágrafo único. Para atendimento do caput, a STTU deverá promover, com base nos dados constantes do sistema de bilhetagem eletrônica, o levantamento do passageiro idoso transportado do serviço de transporte público coletivo municipal, no exercício de 2022 até o mês de outubro, e calcular a participação percentual de cada serviço em relação à totalidade do transportado.
Art. 4º A parcela dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano correspondente ao serviço estruturante deverá ser distribuída entre as empresas que operam regularmente o STPPO/NATAL, observando-se a proporcionalidade da participação individual no sistema.
§ 1º Para atendimento do caput, os repasses deverão ser realizados para o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN), que ficará encarregado de transferir os respectivos valores a cada uma das operadoras do STPPO/NATAL.
§ 2º O SETURN deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a realização dos repasses dos recursos a cada uma das concessionárias que operam o STPPO/NATAL.
Art. 5º A parcela dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano correspondente ao Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros do Município de Natal - SOTPP/NATAL deverá ser distribuída entre os permissionários que tenham operado no transporte público coletivo urbano no exercício de 2022 até o mês de outubro do corrente ano.
§ 1º A distribuição dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano entre os permissionários elegíveis será realizada individualmente em conta bancária a ser indicada pelo permissionário.
§ 2º Nos casos de permissionários que não possuem bilhetagem eletrônica, o cálculo considerará o menor quantitativo de passageiro idoso transportado em um veículo da mesma linha com bilhetagem eletrônica.
Art. 6º Os comprovantes das operações bancárias de transferência pela STTU, para as concessionárias e permissionários, dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, serão empregados como prova do cumprimento pela STTU da obrigação disciplinada no art. 2º desta Portaria.
Art. 7º A STTU poderá, se for necessário, deduzir da parcela única dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos, a ser destinada às concessionárias e permissionários, os valores das taxas e emolumentos bancários eventualmente cobrados nas respectivas operações eletrônicas de transferência dos recursos.
Art. 8º A lista dos operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiro que farão jus ao recebimento dos recursos de que trata esta portaria encontra-se no anexo I.
Parágrafo único. Os operadores listados terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar os dados bancários, nos termos do § 1º do art. 5º, no Departamento de Operações e Permissões (DOP), na forma do formulário constante no anexo II.
Art. 9º A STTU dará ampla publicidade ao montante de recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano, por meio de portal da transparência na internet.
Art. 10. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOS
Secretária Municipal de Mobilidade Urbana
ANEXO I LISTA DOS OPERADORES DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIRO
OPERADOR | SISTEMA |
001 | SOTPP |
003 | SOTPP |
004 | SOTPP |
005 | SOTPP |
006 | SOTPP |
007 | SOTPP |
010 | SOTPP |
015 | SOTPP |
017 | SOTPP |
020 | SOTPP |
021 | SOTPP |
027 | SOTPP |
028 | SOTPP |
029 | SOTPP |
030 | SOTPP |
032 | SOTPP |
033 | SOTPP |
034 | SOTPP |
035 | SOTPP |
036 | SOTPP |
037 | SOTPP |
038 | SOTPP |
039 | SOTPP |
041 | SOTPP |
042 | SOTPP |
043 | SOTPP |
044 | SOTPP |
045 | SOTPP |
046 | SOTPP |
047 | SOTPP |
048 | SOTPP |
051 | SOTPP |
052 | SOTPP |
054 | SOTPP |
057 | SOTPP |
060 | SOTPP |
061 | SOTPP |
062 | SOTPP |
065 | SOTPP |
066 | SOTPP |
067 | SOTPP |
070 | SOTPP |
071 | SOTPP |
072 | SOTPP |
074 | SOTPP |
077 | SOTPP |
081 | SOTPP |
083 | SOTPP |
085 | SOTPP |
086 | SOTPP |
090 | SOTPP |
091 | SOTPP |
093 | SOTPP |
094 | SOTPP |
095 | SOTPP |
096 | SOTPP |
097 | SOTPP |
100 | SOTPP |
101 | SOTPP |
102 | SOTPP |
105 | SOTPP |
107 | SOTPP |
108 | SOTPP |
109 | SOTPP |
110 | SOTPP |
111 | SOTPP |
113 | SOTPP |
115 | SOTPP |
116 | SOTPP |
119 | SOTPP |
122 | SOTPP |
123 | SOTPP |
125 | SOTPP |
126 | SOTPP |
127 | SOTPP |
128 | SOTPP |
130 | SOTPP |
132 | SOTPP |
135 | SOTPP |
136 | SOTPP |
138 | SOTPP |
141 | SOTPP |
143 | SOTPP |
145 | SOTPP |
146 | SOTPP |
147 | SOTPP |
148 | SOTPP |
150 | SOTPP |
152 | SOTPP |
153 | SOTPP |
154 | SOTPP |
156 | SOTPP |
157 | SOTPP |
159 | SOTPP |
160 | SOTPP |
161 | SOTPP |
162 | SOTPP |
165 | SOTPP |
166 | SOTPP |
167 | SOTPP |
174 | SOTPP |
175 | SOTPP |
178 | SOTPP |
CIDADE DO NATAL | STPPO |
CONCEIÇÃO | STPPO |
GUANABARA | STPPO |
REUNIDAS | STPPO |
SANTA MARIA | STPPO |
TRANSLFOR (VIASUL) | STPPO |
ANEXO II FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS
Nome ou Razão Social do titular da conta | ||||
CPF/CNPJ do ti tu l ar da conta | Nº da Per missão (S OTPP) | |||
Banco | ||||
Conta (com dígito) | Agência (com dígito) | Operação bancária (se houver) |
Natal,____de________de_______
Assinatura