Portaria SEFAZ nº 161 DE 29/08/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,85 (cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2016 A 30.09.2016

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222 4,0222
JUROS 240,19 237,81 234,48 232,13 230,11 228,44 226,78 225,21 223,72 222,34 220,95 219,35
2000 C.M. 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930 3,6930
JUROS 217,89 216,44 214,99 213,69 212,20 210,81 209,50 208,09 206,87 205,58 204,36 203,16
2001 C.M. 3,3478 3,3227 3,3064 3,2951 3,2690 3,2325 3,2184 3,1719 3,1215 3,0935 3,0819 3,0378
JUROS 201,89 200,87 199,61 198,42 197,08 195,81 194,31 192,71 191,39 189,86 188,47 187,08
2002 C.M. 3,0150 3,0094 3,0039 2,9984 2,9952 2,9743 2,9416 2,8914 2,8332 2,7680 2,6967 2,5879
JUROS 185,55 184,30 182,93 181,45 180,04 178,71 177,17 175,73 174,35 172,70 171,16 169,42
2003 C.M. 2,4451 2,3808 2,3302 2,2938 2,2564 2,2472 2,2622 2,2781 2,2826 2,2686 2,2449 2,2352
JUROS 167,45 165,62 163,84 161,97 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00
2004 C.M. 2,2246 2,2113 2,1938 2,1703 2,1503 2,1259 2,0953 2,0686 2,0452 2,0188 2,0092 1,9985
JUROS 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00
2005 C.M. 1,9823 1,9720 1,9655 1,9577 1,9386 1,9287 1,9335 1,9423 1,9501 1,9656 1,9682 1,9559
JUROS 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2006 C.M. 1,9494 1,9480 1,9341 1,9352 1,9440 1,9437 1,9363 1,9234 1,9201 1,9123 1,9077 1,8924
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2007 C.M. 1,8817 1,8767 1,8687 1,8644 1,8604 1,8578 1,8548 1,8500 1,8432 1,8179 1,7968 1,7835
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2008 C.M. 1,7650 1,7394 1,7223 1,7158 1,7039 1,6850 1,6539 1,6232 1,6053 1,6114 1,6056 1,5883
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2009 C.M. 1,5872 1,5942 1,5941 1,5961 1,6096 1,6090 1,6061 1,6113 1,6216 1,6202 1,6162 1,6168
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2010 C.M. 1,6156 1,6174 1,6013 1,5840 1,5741 1,5628 1,5386 1,5335 1,5301 1,5135 1,4970 1,4817
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2011 C.M. 1,4587 1,4531 1,4390 1,4254 1,4167 1,4097 1,4095 1,4114 1,4121 1,4035 1,3931 1,3875
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2012 C.M. 1,3816 1,3838 1,3796 1,3787 1,3710 1,3572 1,3449 1,3357 1,3157 1,2989 1,2876 1,2916
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2013 C.M. 1,2884 1,2799 1,2760 1,2734 1,2695 1,2703 1,2662 1,2567 1,2549 1,2491 1,2324 1,2247
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2014 C.M. 1,2213 1,2129 1,2081 1,1979 1,1804 1,1751 1,1804 1,1879 1,1945 1,1938 1,1935 1,1865
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2015 C.M. 1,1731 1,1687 1,1610 1,1548 1,1410 1,1306 1,1261 1,1185 1,1121 1,1076 1,0921 1,0732
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2016 C.M. 1,0606 1,0559 1,0400 1,0319 1,0275 1,0238 1,0123 1,0000 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.