Portaria SEFIN nº 16 DE 14/05/2020
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 mai 2020
Disciplina a suspensão de desbloqueio da Senha Web, prevista no art. 4º do Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020.
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, previstas no art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de intensificar o isolamento social já adotado em razão da pandemia da COVID-19;
Considerando as restrições de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no Município do Recife, dispostas no Decreto Estadual nº 49.017, de 11 de maio de 2020;
Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo definido no art. 3º do Decreto nº 33.549 , de 20 de março de 2020, a concessão de desbloqueio de Senha Web de acesso ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a que se refere a Portaria SEFIN nº 042, de 21 de ju-lho de 2009.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos profissionais autô-nomos, definidos no § 1º do art. 118 , da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, e aos microempreendedores individuais, na forma do § 1º do art. 18-A, da Lei Comple-men-tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em casos excepcionais ou urgentes, o Secretário de Finanças poderá autorizar, em caráter provisório, a concessão de des-bloqueio da Senha Web aos contribuintes, pessoas jurídicas.
Art. 3º Os contribuintes que se encontrem na situação prevista no art. 2º, uma vez ob-tido o desbloqueio de sua Senha Web, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo de suspensão previsto no art. 3º do Decreto nº 33.549, de 2020, apresen-tar, de forma presencial, toda a documentação utilizada para obtenção do des-bloqueio, na forma da Portaria SEFIN nº 042, de 2009.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo impli-cará o automático cancelamento da con-cessão de desbloqueio obtido na forma do art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças