Portaria PROCON nº 16 DE 31/08/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 10 nov 2020

Dispõe sobre a retomada dos prazos nos processos administrativos e atendimento ao público nesta Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/JP e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 12.813/2014 , em consonância com os termos do Decreto Municipal nº 9.537 de 24 de julho de 2020, e

Considerando que o Município de João Pessoa editou o Decreto nº 9.460 , de 17 de março de 2020, o qual estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), decretando situação de emergência no Município de João Pessoa, definindo outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e dando outras providências, o Decreto nº 9.470 , de 06 de abril de 2020, o qual decretou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, os Decretos nºs 9.461, de 19 de março de 2020, 9.462, de 20 de março de 2020, 9.481, de 01 de maio de 2020, 9.482, de 04 de maio de 2020, 9.487, de 09 de maio de 2020, e 9.491, de 18 de maio de 2020, de 30 de maio de 2020, 9.504, de 13 de junho de 2020 e 9.510, de 26 de junho de 2020, os quais definem outras medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus e dá outras providências;

Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COV1D-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020, que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado da Paraíba para tms de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e autoriza o retorno progressivo do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo a partir do dia 01 de junho de 2020.

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado da Paraíba, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Resolve

DOS PRAZOS DA DEFESA

Art. 1º Os processos administrativos em trâmite nesta Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor terão os prazos processuais retomados a partir do dia 01 de setembro de 2020.

§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão prevista na PORTARIA Nº 5/2020/GAB/PROCON-JP, publicada em 04 de maio de 2020, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

§ 2º A protocolização de defesas e recursos administrativos poderá ser realizado das 8h às 17h, na Sede desta Secretaria.

§ 3º Para os serviços de vistas a processos físicos e carga processual será imprescindível o requerimento, através de petição, somente quando este pedido ultrapassar a quantidade de 04 (cinco) volumes.

DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 2º Determinar, a partir do dia 26 de Agosto de 2020 o retorno do atendimento ao público, na sede da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/JP, mediante prévio agendamento, através do telefone número (83) 3218-5720, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 17h00.

§ 1º O agendamento tratado no caput obedecerá as seguintes recomendações:

I - O atendimento por agendamento corresponderá tão somente ao serviço requerido;

II - O usuário deverá comparecer ao local, munido de cópia dos documentos que comprovem os fatos alegados, no dia e horário agendado, observada tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso, em respeito aos demais usuários;

III - O não comparecimento do usuário ou seu atraso fora do limite de tolerância estabelecido no inciso I, implicará na necessidade de realização de um novo agendamento;

IV - O ingresso do usuário nas instalações do órgão se dará pela comprovação de seu agendamento, com uso obrigatório de máscaras e respeito ao protocolo de distanciamento social estabelecido. A inobservância deste inciso acarretará o cancelamento do atendimento do serviço agendado;

V - Acompanhantes só serão permitidos na quantidade de 1 (um), caso o usuário seja idoso, tenha mobilidade reduzida ou necessidade comprovada de assistência.

Art. 3º De acordo com a evolução da pandemia na cidade e análise semanal das atividades do órgão, restar-se-á possível a adoção de outras providências restritivas ou de retorno de medidas anteriores quanto ao desempenho das atividades do órgão, incluindo-se a limitação de serviços ou do número diário de senhas a serem disponibilizadas diariamente, dentre outras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se;

João Pessoa, 31 de agosto de 2020.

MARISTELA VIANA

Secretária PROCON/JP