Portaria SEREM nº 16 DE 21/06/2017

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 jun 2017

Altera a Portaria SEREM nº 38, de 14.12.2016.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre serviços;

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 038/SEREM, de 14 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO I REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS - PARA PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

(LANÇAMENTO ANUAL)

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 14.07.2017
O TOTAL sem desconto vence no dia 07.08.2017
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 14.07.2017
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2017
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2017
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 06.10.2017
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 08.11.2017
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2017