Portaria SEMA nº 16 DE 30/04/2014

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 mai 2014

Regulamenta o procedimento de solicitação de "Autorização Ambiental para Utilização Sonora" e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições Constitucionais e legais conferidas pela Lei nº 4.359, de 08 de fevereiro de 2013, combinada com as demais legislações pertinentes e,

Considerando que a Administração Pública tem dever de zelar pelo ambiente ecologicamente equilibrado, na forma do art. 225 da Constituição de 1988;

Considerando que nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 2.410/1996 da realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, tais como, carnaval, festas de largo e similares, os proprietários ou responsáveis pelos mesmos, estão obrigados a acordarem, previamente, com órgão relacionado à política municipal do meio ambiente quanto aos limites de emissão de sons;

Considerando que nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.410/1996 elencar diversos tipos de sons produzidos que estão sujeito à citada Lei;

Considerando que nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.410/1996 não será expedido autorização ambiental sem que seja realizada vistoria no estabelecimento, pelo órgão responsável pelo meio ambiente, no âmbito municipal, onde fique registrada sua adequação para emissão de som/ruídos, provenientes de quaisquer fontes, limitando a passagem sonora para o exterior.
 

Considerando que sons e ruídos acima dos níveis legais causam danos ambientais;

Considerando que o dever de atuar advém da Constituição de 1988, da Lei nº 6.938/1981 , da Lei nº 140/2011, da lei 12.305/2010 , da lei Municipal 1.789/1992 e da Lei Municipal 2.410/1996.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o procedimento da solicitação de "Autorização Ambiental para Utilização Sonora" junto a esta secretaria.

Art. 2º O solicitante deverá apresentar o seguintes dados quando da Solicitação do "Alvará para Utilização Sonora";

I - Nome do Solicitante;

II - CPF/CNPJ;

III - Endereço do Evento e Ponto de referência (se necessário);

IV - Endereço do solicitante;

V - Data do evento;

VI - Horário de início e término do evento;

VII - Nome do evento;

VIII - Atrações do evento;

IX - Responsável pelo evento;

X - Telefone para contato (fixo/móvel);

XI - Estimativa de público;

XII - Informar se existe hospitais, clínicas, creches e asilos nas proximidades do local do evento.

Art. 3º O solicitante deverá apresentar todos os dados do artigo anterior no ato do protocolo do requerimento, sob consequência de não recebimento da documentação.

Art. 4º O Solicitante deverá apresentar o requerimento de "Autorização Ambiental para Utilização Sonora" em até 15 (quinze) dias antes da data do evento, sob consequência de indeferimento do pedido.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Eduardo Lima de Matos

Secretário Municipal do Meio Ambiente