Portaria SMS nº 16 DE 19/04/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 mai 2012

Estabelece regras para contratação de serviços de Polissonografia, no Município de Goiânia.

O Secretário da Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.080/1990 e na Lei Orgânica do Município de Goiânia,

 

Considerando a grande demanda por serviços de Polissonografia dirigidas ao Sistema Público de Saúde desta Capital - SUS/Goiânia;

 

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, é a gestora plena do SUS nesta Capital;

 

Considerando que a Portaria nº 165/1998 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, ao criar o grupo de procedimentos (Polissonografia) na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), o fez para os serviços a serem custeados por fontes constitucionais da Seguridade Social, fundo a fundo;

 

Considerando que o Município de Goiânia é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar a contratação de serviços de Polissonografia, por esta Secretaria Municipal de Saúde para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos de saúde interessados em contratar os serviços acima, deverão preencher todos os requisitos pertinentes da legislação sanitária vigente, ainda que não se tratem de Hospitais Universitários credenciados para alta complexidade em Neurocirurgia, junto ao Ministério da Saúde.

 

Art. 3º. Os recursos necessários ao pagamento dos serviços a serem contratados, correrão a conta exclusiva desta Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, em fonte própria, não oriunda de repasses fundo a fundo do Ministério da Saúde.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elias Rass Neto

Secretário