Portaria SMTU nº 16 de 03/04/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorroga prazo para renovação de alvará referente ao exercício 2008, para o serviço de transporte escolar no Município de Cuiabá/MT.

ELISMAR BEZERRA ARRUDA - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá/MT, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a solicitação da Associação dos Permissionários do Transporte Escolar - ASPETRE - através do Ofício nº 0010/2008, alegando dificuldades no sentido de cumprir com todas as exigências prescritas em lei, para concluir a renovação de alvará do Serviço de Transportes Escolar, no Município de Cuiabá/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 61/2007 de 14 de dezembro de 2007, até o dia 15 de maio de 2008, para que os Permissionários do Serviço de Transporte Escolar no Município de Cuiabá, concluam os processos de renovação de Alvará para o exercício de 2008.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições estabelecidas na Portaria nº 61/2007, cabendo à Diretoria de Transporte da SMTU, observar o fiel cumprimento desse ato.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 3 de abril de 2008.

Profº ELISMAR BEZERRA ARRUDA

Secretário da SMTU