Portaria GAB/SRE nº 16 de 18/12/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Altera a Portaria nº 014/2008 - GAB/SRE que estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 115, art. 116 e art. 117 da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 4º e 17 do Decreto nº 7.907 de 29 de dezembro de 2003,

Considerando os termos do Memorando nº 175/2008 - COARE, de 15 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta dispositivos à Portaria nº 014/2008 - GAB/SER, com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................

Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço." (AC)

Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria nº 014, de 4 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

CÓDIGO RECEITA
CLAS- SIFICA- ÇÃO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ÓRGÃO
VALOR (R$)
UNIDADE
5.0.17
-
ATOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - DIAGRO
 
 
5.0.17
218
EXAME DE ELISA 3ABC E EITB PARA FEBRE AFTOSA - QUARENTENA DE ORIGEM E DESTINO
50,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
219
EXAME CONFIRMADO PARA FEBRE AFTOSA (PRONBAG) - QUARENTENA DE ORIGEM E DESTINO
20,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
220
EXAME DE IMUNODIFUSÃO EM GEL DE AGAR PARA AIE
35,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
221
EXAME - BRUCELOSE CARD TEST
10,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
222
EXAME - MERCAPTO ETANO
20,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
223
EXAME - TUBERCULINIZAÇÃO
10,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
224
EXAME - OPG / PARASITOLÓGICO
5,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
225
EXAME - FAZES DIRETO
5,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
226
EXAME - URINA ROTINA
5,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
227
EXAME - HEMOGRAMA
15,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
228
EXAME- PESQUISA DE HEMATOZOÁRIOS
5,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
229
EXAME - HECTOPARASITOS
5,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
230
EXAME - CMT
5,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
231
EXAME - LEPTOSPIROSE
10,00
ANIMAL/TESTADO
5.0.17
232
MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO - ATESTADO DE VACINAÇÃO PARA BRUCELOSE
20,00
BLOCO
5.0.17
233
MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO - RESENHA PRA AIE
30,00
BLOCO
5.0.17
234
MATERIAIS GRÁFICOS PARA USO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMO - GTA
500,00
BLOCO
5.0.17
235
DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO AMAPÁ, ORIUNDOS DE ESTADOS
10,00
DESINFECÇÃO
 
 
CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA - VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. OU, TRANSPORTANDO ANIMAIS VIVOS DESPROVIDOS DE QUALQUER TIPO DE CAMA INORGÂNICA OU ORGÂNICA.
 
 
5.0.17
236
DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS INGRESSANDO NO ESTADO DO AMAPÁ, ORIUNDOS DE ESTADOS CLASSIFICADOS COMO MÉDIO, ALTO OU DESCONHECIDO PARA FEBRE AFTOSA - VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE ANIMAIS VIVOS COM QUALQUER TIPO DE CAMA INORGÂNICA OU ORGÂNICA.
60,00
DESINFECÇÃO
5.0.17
237
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00
100,00
LICENÇA
5.0.17
238
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 1.001,00 ATÉ R$ 3.000,00.
130,00
LICENÇA
5.0.17
239
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 3.001,00 ATÉ R$ 5.000,00
180,00
LICENÇA
5.0.17
240
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA LOJAS AGROPECUÁRIAS, INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES, MUDAS E LEILÕES - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ACIMA DE R$ 10.000,00
300,00
LICENÇA
5.0.17
241
RECADASTRAMENTO DE LOJAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES.
100,00
RECADASTRAMENTO
5.0.17
242
PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇAO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO ATÉ O VALOR DE R$ 1.000,00.
100,00
APLICAÇÃO AGROTÓXICO
5.0.17
243
PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 1.001,00 ATÉ R$ 3.000,00
130,00
APLICAÇÃO AGROTÓXICO
5.0.17
244
PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 3.001,00 ATÉ R$ 5.000,00.
180,00
APLICAÇÃO AGROTÓXICO
5.0.17
245
PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - CAPITAL SOCIAL REGISTRADO NOS VALORES ENTRE R$ 5.001,00 ATÉ R$ 10.000,00.
200,00
APLICAÇÃO AGROTÓXICO
5.0.17
246
PRESTADOR DE SERVIÇO NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICO - DESTINADO A RECADASTRAMENTO DE LOJAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES
100,00
APLICAÇÃO AGROTÓXICO
5.0.17
247
AGROTÓXICOS - REGISTRO DE EMPRESA PRODUTORA
600,00
REGISTRO
5.0.17
248
AGROTÓXICOS - CADASTRO DE PRODUTOR PARA COMÉRCIO NO ESTADO
600,00
REGISTRO
5.0.17
249
AGROTÓXICOS - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO (MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL, DE TITULARIDADE DE PRODUTO, DE MARCA COMERCIAL E OUTROS)
300,00
ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO
5.0.17
250
SANIDADE VEGETAL - AUTORIZAÇÃO INTERNA DE TRANSPORTE DE MUDAS
5,00
AUTORIZAÇÃO
5.0.17
251
SANIDADE VEGETAL - CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE PRODUÇÃO
25,00
CADASTRO
5.0.17
252
SANIDADE VEGETAL - CADASTRAMENTO DE UNIDADE DE CONSOLIDAÇÃO
50,00
CADASTRO
5.0.17
253
SANIDADE VEGETAL - PERMISSÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS (PTV)
20,00
PERMISSÃO
5.0.17
254
SANIDADE VEGETAL - FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM CONSOLIDADO - CFOC (POR 50 NÚMEROS)
20,00
FORNECIMENTO NUMERAÇÃO
5.0.17
256
SANIDADE VEGETAL - INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE TREINAMENTO DE PROFISSIONAL PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM
100,00
INSCRIÇÃO
5.0.17
257
SANIDADE VEGETAL - AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE VEGETAIS - ATV
3,00
AUTORIZAÇÃO
5.0.17
258
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELCIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 01 A 50 ANIMAIS/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
259
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 51 A 100 ANIMAIS/DIA
300,00
REGISTRO
5.0.17
260
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 101 A 300 ANIMAIS/DIA
400,00
REGISTRO
5.0.17
261
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) DE 301 A 500 ANIMAIS/DIA
500,00
REGISTRO
5.0.17
262
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (BOVINOS, BUBALINOS E EQÜINOS) ACIMA DE 500 ANIMAIS/DIA
700,00
REGISTRO
5.0.17
263
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 01 A 50 ANIMAIS/DIA
100,00
REGISTRO
5.0.17
264
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 51 A 75 ANIMAIS/DIA
150,00
REGISTRO
5.0.17
265
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 76 A 100 ANIMAIS/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
267
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 101 A 300 ANIMAIS/DIA
250,00
REGISTRO
5.0.17
268
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) DE 301 A 700 ANIMAIS/DIA
350,00
REGISTRO
5.0.17
269
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (SUÍNO, CAPRINO E OVINO) ACIMA DE 700 ANIMAIS/DIA
450,00
REGISTRO
5.0.17
270
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ATÉ 1.000 AVES/DIA
100,00
REGISTRO
5.0.17
271
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 1.001 A 5.000 AVES/DIA
150,00
REGISTRO
5.0.17
272
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 5.001 A 8.000 AVES/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
273
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) DE 8.001 A 10.000 AVES/DIA
250,00
REGISTRO
5.0.17
274
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ACIMA DE 10.001 A 20.000 AVES/DIA
350,00
REGISTRO
5.0.17
275
INSPEÇÃO ANIMAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AVES (PEQUENO PORTE) ACIMA DE 20.000 AVES/DIA
450,00
REGISTRO
5.0.17
276
INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA
100,00
REGISTRO
5.0.17
277
INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) 101 A 500Kg DE PRODUTO/DIA
150,00
REGISTRO
5.0.17
278
INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
279
INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA
250,00
REGISTRO
5.0.17
280
INSPEÇÃO VEGETAL - REGISTRO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ENTREPOSTOS (CARNE, LEITE E PESCADO) ACIMA DE 10,000kg DE PRODUTO/DIA
400,00
REGISTRO
5.0.17
281
INSPEÇÃO VEGETAL - ENTREPOSTO DE OVOS E INDÚSTRIAS DE SEUS DERIVADOS
150,00
REGISTRO
5.0.17
282
INSPEÇÃO VEGETAL - ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHA
100,00
REGISTRO
5.0.17
283
REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE ATÉ 10.000 LITROS/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
284
REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 10.001 A 20.000 LITROS/DIA
300,00
REGISTRO
5.0.17
285
REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 20.001 A 40.000 LITROS/DIA
400,00
REGISTRO
5.0.17
286
REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE DE 40.001 A 80.000 LITROS/DIA
500,00
REGISTRO
5.0.17
287
REGISTRO DE INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO DO LEITE ACIMA DE 80.000 LITROS/DIA
600,00
REGISTRO
5.0.17
288
REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA
100,00
REGISTRO
5.0.17
289
REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 101 A 200kg DE PRODUTO/DIA
150,00
REGISTRO
5.0.17
290
REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 201 A 500kg DE PRODUTO/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
291
REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA
250,00
REGISTRO
5.0.17
292
REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA
350,00
REGISTRO
5.0.17
293
REGISTRO DE BENEFICIAMENTO DE DERIVADOS DO LEITE ACIMA DE 10.000kg DE PRODUTO/DIA
400,00
REGISTRO
5.0.17
294
REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) ATÉ 100kg DE PRODUTO/DIA
150,00
REGISTRO
5.0.17
295
REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 101 A 500kg DE PRODUTO/DIA
200,00
REGISTRO
5.0.17
296
REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 501 A 1.000kg DE PRODUTO/DIA
300,00
REGISTRO
5.0.17
297
REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) DE 1.001 A 10.000kg DE PRODUTO/DIA
400,00
REGISTRO
5.0.17
298
REGISTRO DE INDÚSTRIA DE OUTROS PRODUTOS CÁRNEOS (CONSERVA, DEFUMADOS, EMBUTIDOS) ACIMA DE 10.000kg DE PRODUTO/DIA
500,00
REGISTRO
5.0.17
299
RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - ABATEDOUROS, MATADOUROS E FRIGORÍFICOS
120,00
RECREDENCIAMENTO
5.0.17
300
RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - ENTREPOSTOS DE CARNES, LEITE, MEL E OUTROS
120,00
RECREDENCIAMENTO
5.0.17
301
RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - FÁBRICAS DE PRODUTOS CÁRNEOS
120,00
RECREDENCIAMENTO
5.0.17
302
RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - LATICÍNIOS EM GERAL
120,00
RECREDENCIAMENTO
5.0.17
303
RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS - FÁBRICAS DE LATICÍNIOS
120,00
RECREDENCIAMENTO
5.0.17
304
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO - VISTORIAS (INICIAL, FINAL, ACOMPANHAMENTO DE CONSTRUÇÃO, REGISTRO DE PRODUTOS)
80,00
VISTORIA
5.0.17
305
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
100,00
ALTERAÇÃO
5.0.17
306
SERVIÇOS DE INSPEÇÃO - REGISTRO DE PRODUTOS (AVALIAÇÃO DE PROCESSOS, EMISSÃO DE REGISTRO)
80,00
REGISTRO

" (AC)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, em Macapá, de 18 de dezembro de 2008.

ARNALDO SANTOS FILHO

Secretário da Receita Estadual