Portaria GSEF nº 16 de 10/02/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 fev 2000

Dispõe sobre a instituição de modelos, que especifica, de documento de arrecadação de Receitas Estaduais, com o código de barras, nos termos do Decreto Nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 1º, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes modelos de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, com o código de barras, a que se refere o Decreto nº 38.233, de 03 de dezembro de 1999:

I - modelo 01, denominado "DAR/CB, modelo 01", com a configuração constante do Anexo I, para fins de recolhimento de todas as receitas públicas do Estado de Alagoas efetuado no vencimento;

II - modelo 02, denominado "DAR/CB, modelo 02", com a configuração constante do Anexo II, para fins de pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Parágrafo único. O documento a que se refere o inciso I poderá ser utilizado para pagamento de receita após o vencimento, desde que seja emitido pela Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Os Documentos de Arrecadação a que se refere o artigo anterior deverão:

I - obedecerem às seguintes especificações gráficas:

a) formato global - 210 mm de largura por 297mm de altura;

b) papel A4, sulfite (off-set) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado, com impressão em formulário plano;

c) impressão na cor preta;

II - ter seus campos preenchidos corretamente por sistema eletrônico de processamento de dados, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, sendo que:

a) o modelo 01: será emitido pelo contribuinte na conformidade de programa a ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, podendo também ser emitido por esta, e conterá os seguintes campos, que especificamos seu preenchimento (inciso II, do § 1º, do art. 1º, da Portaria SF 290/99):

1. campo "Inscrição Estadual" ou "CNPJ" ou "CPF": preencher com o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, no CNPJ ou no CPF, quer seja, respectivamente, contribuinte do ICMS, pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou pessoa física;

2. campo "Período de Referência": informar mês e ano de competência da receita, no formato MM/AAAA;

3. campo "Nome" ou "Razão Social": preencher com o nome ou razão social do contribuinte;

4. campo "Código da Receita": preencher com o código da receita previsto para a hipótese;

5. campo "Código do Município": informar o código do Município de localização do contribuinte cadastrado no Estado e, quando o contribuinte não for cadastrado no Estado, preencher com o código do Município onde se efetua o recolhimento;

6. campo "Observações": histórico resumido do recolhimento e demais referências exigidas pela legislação;

7. campo "Vencimento": informar o dia, mês e ano de vencimento do recolhimento da receita, no formato DD/MM/AAAA;

8. campo "Principal": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida;

9. campo "Multa": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida sob este título;

10. campo "Juros ": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida sob este título;

11. campo "Total": preencher com o valor total a ser recolhido;

b) o modelo 02: será de emissão exclusiva da Secretaria da Fazenda, e conterá os seguintes campos, que especificamos seu preenchimento:

1. campo "Renavam": preencher com o número do renavam do veículo;

2. campo "Placa": preencher com a placa do veículo;

3. campo "Ano de referência": informar ano de competência da receita no formato AAAA;

4. campo "Data de Emissão ": preencher com a data de emissão do documento, no formato DD/MM/AAAA;

5. campo "Identificação do Proprietário ": preencher com o CPF ou CNPJ, conforme seja pessoa física ou jurídica, respectivamente;

6. campo "Parcela": preencher com o número da parcela;

7. campo "Marca - Modelo": preencher com a marca e o modelo do veículo;

8. campo "Ano de Fabricação": preencher com o ano de fabricação do veículo, no formato AAAA;

9. campo "Vencimento": preencher com a data do vencimento, no formato DD/MM/AAAA;

10. campo "Principal": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida sob este título;

11. campo "Multa": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida sob este título;

12. campo "Juros ": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida sob este título;

13. campo "Valor total": preencher com o valor total a ser recolhido;

III - ser emitido com as seguintes vias:

a) no caso de modelo 01: duas vias com a seguinte destinação:

1.via superior: contribuinte;

2. via da base: agente arrecadador;

b) no caso de modelo 02: quatro vias, que terão a seguinte destinação:

1. vias superiores: destinada agente arrecadador;

2. via da base: destinada ao contribuinte;

Parágrafo único. Na hipótese da alínea a, do inciso III, do "caput" deste artigo, em que haja exigência na legislação de que uma das vias acompanhe a mercadoria até seu destino, será emitida via adicional para esse fim.

Art. 3º Os Documentos de Arrecadação a que se refere o art. 1º poderão ser utilizados para pagamento nos seguintes agentes arrecadadores:

I - quanto ao modelo 01: qualquer dos agentes credenciados pela Secretaria da Fazenda, inclusive a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

II - quanto ao modelo 02: exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 10 de fevereiro de 2000.

SÉRGIO DÓRIA

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO I - - DAR/CB, MODELO 01 - PARA RECOLHIMENTO NO VENCIMENTO DE TODAS AS RECEITAS PÚBLICAS ANEXO II - - DAR/CB, MODELO 02 - PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IPVA