Portaria CIS nº 159 de 23/02/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre a centralização da escrita fiscal das instituições financeiras sujeitas ao PROBAN.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,

No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 2.366, de 9 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras sujeitas ao programa de acompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS - PROBAN, com mais de um estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, que, até a data de publicação da presente Portaria, não informaram à respectiva Divisão de Fiscalização do ISS o estabelecimento responsável pela escrituração e recolhimento centralizado do imposto, em atendimento ao art. 2º da Portaria F/CIS nº 154, de 12 de julho de 2006, terão o seu estabelecimento principal considerado como o responsável, sendo a inscrição municipal desse estabelecimento indicada, de ofício, para ser a centralizadora.

Parágrafo único. O contribuinte que queira eleger outra inscrição municipal centralizadora deverá comparecer ao Plantão Fiscal do PROBAN munido de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: cartão de inscrição municipal da centralizadora desejada; Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 2) da centralizadora desejada; comunicação de centralização da escrita fiscal assinada por pessoa habilitada para tal, em duas vias; instrumento constitutivo (contrato social ou estatuto social) e sucessivas alterações; ata de eleição da atual diretoria, sendo o caso; procuração com firma reconhecida, se for o caso; e identidade do signatário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.