Portaria SEFAZ nº 1.589 de 18/09/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 set 1997

Altera a Portaria no 1.386, de 29 de julho de 1997, que dispões sobre o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de filme fotográfico e cinematográfico, "slide", lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, pilha e bateria elétricas, disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei no 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 722 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1º de outubro de 1993;

Considerando o estabelecido nos Protocolos ICM nos 15/85, 16/85, 17/85, 18/85, 19/85 e ICMS nos 14/97,15/97, 16/97, 17/97 e 18/97;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1º da Portaria no 1.386, de 29 de julho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os benefícios de que trata o art. 1º desta Portaria não se aplicam:

I - (...)

IV - recolher o valor resultante do cálculo de que trata o inciso anterior em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas monetariamente pela UFP/SE a partir da segunda parcela, observados os seguintes prazos :

a) 1º (primeira) parcela, até o dia 22 de setembro de 1997;

b) 2º (segunda) parcela e seguintes, 30 (trinta) dias após o vencimento da anterior;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de setembro de 1997.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda