Portaria SF nº 157 DE 24/08/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 ago 2004

(Revogado pela Portaria SF Nº 69 DE 31/03/2017):

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de esclarecer, em face da exigência contida no art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 25.06.2004, da Secretaria da Receita Federal, a formação da carga tributária do ICMS na importação de trigo em grão ou na aquisição do produto em Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46, RESOLVE:

I - Esclarecer que, para efeito de exclusão da parcela do ICMS, recolhida antecipadamente, da receita bruta do contribuinte desse imposto, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a carga tributária relativa ao referido ICMS incidente na importação de trigo em grão ou na aquisição do produto em Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46, publicado no Diário Oficial da União de 22.12.2000, equivale ao resultado da aplicação do percentual de 33% (trinta e três por cento) sobre a respectiva base de cálculo, correspondendo:

a) 12% (doze por cento), ao imposto de responsabilidade direta do contribuinte-substituto - estabelecimento importador ou industrial moageiro;

b) 21% (vinte e um por cento), ao imposto referente às operações subseqüentes promovidas pelos contribuintes-substituídos;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2001, termo inicial de vigência do Protocolo ICMS 46/2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda