Portaria MC nº 1560 DE 08/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2015

Estabelece as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais.

(Revogado pela Portaria MC Nº 6698 DE 11/12/2015):

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria nº 244, de 25 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2010, e a Portaria nº 175, de 6 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2015, ambas do Ministério da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as estruturas e valores tarifários de referência para os Serviços Postais e Telegráficos Nacionais, líquidos de impostos e contribuições sociais, bem como para os Serviços Postais e Telegráficos Internacionais, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores tarifários seguem o regime de teto de preços, podendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, observadas a regras estipuladas na regulamentação que rege a matéria, promover arredondamentos que facilitem a prestação dos serviços.

Art. 2º Estabelecer que nos serviços de Carta Não Comercial e Cartão Postal e no Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional serão aplicadas, para objetos com peso superior a quinhentos gramas, as mesmas condições de valor e prestação do Serviço de Encomenda Expressa - SEDEX.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, os grupos de países que serão utilizados no cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 466, de 10 de junho de 2014, deste Ministério, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

ANEXOS