Portaria SEMOB nº 156 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Reajusta a tarifa do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC no Município do Salvador.

O Secretário Municipal de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.725/2014 e o Decreto nº 25.858, de 10 de março de 2015,

Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar a política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros no Município do Salvador;

Considerando a vigência dos Contratos de Concessão do STCO, firmados em 23.10.2014 entre o Município do Salvador e as Concessionárias vencedoras da licitação, na modalidade de Concorrência Pública, tombada sob nº 001/2014;

Considerando que, segundo a Cláusula Sexta, item 6.3.2 dos referidos Contratos de Concessão, o critério para o reajuste do valor da tarifa contratual que vigorará a partir do mês de janeiro de 2016 deverá adotar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período entre janeiro e dezembro de 2015,

Considerando-se os índices divulgados relativos aos meses imediatamente anteriores;

Considerando que a variação do IPCA no período acima indicado, segundo apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, foi de 10,48%;

Considerando a vigência da regra de arredondamento do valor da tarifa contratual a ser cobrada, estabelecida na Cláusula Primeira, do 1º Termo Aditivo aos Contratos de Concessão, firmados em 17.12.2014;

Considerando que o Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC adota a mesma tarifa do STCO,

Resolve:

Art. 1º As tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC no Município do Salvador ficam reajustadas para o valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 2º A tarifa das linhas seletivas do STCO: S001 - Iguatemi x Comércio; S004 - Iguatemi x Praça da Sé; e S017 - Imbuí x Praça da Sé; fica reajustada para o valor de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos).

Art. 3º As tarifas fixadas nos artigos anteriores vigorarão a partir da zero hora do dia 02 de janeiro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 29 de dezembro de 2015.

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário