Portaria CAPES nº 155 DE 16/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2020

Suspende temporariamente, enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, a exigência de utilização do Certificado Digital ICP-Brasil, prevista no art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IX do artigo 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30.01.2017,

Considerando o disposto na Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que Regulamenta o credenciamento de usuários externos, nacionais e estrangeiros, para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes;

Considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;

Considerando o constante dos autos do processo nº 23038.011129/2019-30,

Resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, a vigência da alínea c do § 1º do art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2019, Seção 1, páginas 938-940.

Art. 2º Enquanto perdurarem os efeitos da Pandemia da COVID-19, as cópias dos documentos de que tratam o inciso II e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, poderão ser enviados para o e-mail sei@capes.gov.br, em formato PDF e assinado digitalmente, preferencialmente utilizando-se de Certificado Digital ICP-Brasil.

Art. 3º No caso de envio de cópia ou documento digitalizado, a Capes poderá requisitar, a qualquer tempo, os documentos necessários à comprovação da segurança do certificado digital utilizado pelo usuário externo, bem como a apresentação do documento original, fixando prazo para cumprimento.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 109, de 30 de julho de 2020.

Art. 5º Está Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO