Portaria DETRAN nº 1546 DE 17/12/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 dez 2020

Estabelece a exigência de Certidões Negativa Cível e Criminal (estadual) para Credenciamento e/ou Renovação de Credenciamento de permissionários no âmbito desta Autarquia.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e DENATRAN;

Considerando a necessidade da implantação dos novos procedimentos relativos aos credenciamentos e suas respectivas renovações anuais; e

Considerando o processo nº 202000025074407.

Resolve:

Art. 1º Na impossibilidade da emissão, via internet, de Certidões da Justiça Estadual Cível e/ou Criminal, cuja opção no menu "ESTADUAL" (todas as Comarcas) apresente homônimos e inviabilize a comprovação de regularidade, fica autorizada a apresentação da Certidão referente apenas da Comarca na qual o requerente e/ou permissionário é domiciliado ou jurisdicionado.

Parágrafo único. Caso as certidões da Justiça Estadual sejam positivas, deverá ser apresentada certidão esclarecedora (narrativa) dos fatos do processo ou histórico de tramitação extraída dos sítios eletrônicos oficiais dos tribunais em que conste, no mínimo, a identificação do processo, partes e fase processual.

Art. 2º Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 3º Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica e Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, para conhecimento, difusão e cumprimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto da Portaria nº 176/2014 GP-DETRAN.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

Marcos Roberto Silva

Presidente do DETRAN-GO