Portaria CIS nº 154 de 12/07/2006

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2007

Dispõe sobre a escrituração do livro fiscal e a comunicação de centralização da escrita fiscal das instituições financeiras sujeitas ao PROBAN.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,

No uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Resolução SMF n.º 2.366 de 9 de março de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas instruções para a escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados e para a comunicação de centralização da escrita fiscal.

Parágrafo único. A escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados deverá ocorrer de acordo com a Resolução SMF n.º 2.366/2006, especificamente conforme disposto em seus anexos, prescindindo de qualquer comunicação à Coordenadoria do ISS.

Art. 2º As instituições financeiras sujeitas ao programa de acompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS - PROBAN, com mais de um estabelecimento no Município do Rio de Janeiro, deverão informar à respectiva Divisão de Fiscalização do ISS, até o dia 31 de julho de 2006, o estabelecimento que ficará responsável pela escrituração e recolhimento centralizado do imposto, em atendimento ao art. 2º da Resolução SMF n.º 2.366/2006.

§ 1º Para fins do disposto no caput, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão Fiscal do PROBAN munido de original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: cartão de inscrição municipal da centralizadora; Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 2) da centralizadora; comunicação de centralização da escrita fiscal, assinada por pessoa habilitada para tal, em duas vias; instrumento constitutivo (contrato ou estatuto social) e sucessivas alterações; ata de eleição da atual diretoria, sendo o caso; procuração com firma reconhecida, se for o caso; e identidade do signatário.

§ 2º Os contribuintes que já possuem escrita fiscal centralizada, deferida por regime especial em processo administrativo, deverão adequar a escrituração de seu Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) ao disposto na Resolução SMF n.º 2.366/2006.

§ 3º As instituições financeiras referidas no § 2º somente deverão proceder ao disposto no caput caso queiram alterar a atual inscrição municipal centralizadora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.