Portaria EGPA nº 153 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mai 2015
Estabelece valores da hora trabalhada e procedimentos para pagamento por encargo de curso na modalidade EaD.
O Diretor-Geral da Escola de Governança Pública do Estado do Pará-EGPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.569 , de 06 de agosto de 2003 e alterações posteriores e,
Considerando o disposto no Regimento Interno;
Considerando a realização de ações de cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD) para capacitação de servidores e agentes públicos do Estado do Pará;
Considerando a necessidade de se adotar uma adequada retribuição aos que exercitam ou venham a exercitar a instrutoria nas ações formativas na modalidade a distância;
Considerando que a escolha dos instrutores e tutores, em geral, recai sobre a gestão de educação da EGPA, em razão da especialidade e da especificidade dos conteúdos programáticos e da experiência profissional;
Considerando, por fim, a necessidade de se compatibilizar a tabela de valores às praticadas pelos demais nesta modalidade;
Resolve:
Baixar a presente portaria com a finalidade de disciplinar o exercício de encargos em cursos e demais atividades de ensino desenvolvidos pela EGPA na modalidade Ead:
Art. 1º Para as contratações efetuadas nas ações formativas na modalidade a distância (EaD) no âmbito da EGPA, fica estabelecido o valor da hora-aula, na seguinte forma:
II - Instrutor conteudista - R$ 60,00 (sessenta reais);
III - Tutor/monitor - R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
§ 1º Considera-se:
I - INSTRUTOR CONTEÚDISTA: Profissional com graduação e/ou pós-graduação na área pleiteada com conhecimento acerca de um determinado assunto que será, é ou se transformará num curso EaD, cabendo a ele estabelecer os fundamentos teóricos do projeto identificando os objetivos referentes a competências cognitivas, habilidades e atitudes.
II - TUTOR/MONITOR: O profissional com graduação e/ou pós-graduação, bem como formação em nível técnico na área pleiteada que irá auxiliar o Instrutor conteúdista nas aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares nas atividades prática virtuais, responsáveis por promover e facilitar os processos de interação: Instrutor - aluno, Instrutor -alunos, aluno - aluno, aluno - alunos, no ambiente virtual para o desenvolvimento das ações formativas, na modalidade a distância.
§ 2º O profissional que exercer a atividade de Instrutor conteudista apresentará um conteúdo para curso de ensino a distancia definindo bibliografia, videografia, icnografia, audiografia, tanto básicas quanto complementares além de elaborar o material didático para programas a distância e ficará sob seu encargo responder as dúvidas de Tutores/Monitores e Alunos do EaD sobre o conteúdo do Curso, bem como a EGPA passa a ter o direito do conteúdo com a devida referencia ao autor.
§ 3º Nas disciplinas que possuam carga horária igual ou superior a 120 horas e que exijam acompanhamento, controle, observação e vigilância, é permitida a presença de dois ou mais Instrutores conteúdistas.
§ 4º O profissional que exercer a atividade de tutor/monitor tem como atribuição principal esclarecer dúvidas por meio dos fóruns de discussão da web, pelo telefone ou outro meio. Têm também a responsabilidade de promover espaços de construção coletiva de conhecimento, selecionar material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos, fomentar o desenvolvimento da sala virtual de aprendizagem e, frequentemente, faz parte de suas atribuições participar dos processos avaliativos de ensino aprendizagem, junto com os instrutores conteúdistas.
§ 5º Os profissionais que exercerem as atividades mencionadas nos incisos I e II só receberão os valores a que fizerem jus, após o preenchimento correto dos relatórios específicos a cada atividade.
Art. 2º A escolha dos profissionais mencionados no artigo anterior, recairá sobre o que dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013 desta EGPA e suas posteriores alterações;
Art. 3º Constituem, ainda, atribuições dos Instrutores/Conteudistas:
I - Elaborar os Planos de Aula de acordo com o previsto na Ementa da Disciplina e na Institucionalização do Curso;
II - Preparar o material didático;
III - Estudar e pesquisar a respectiva disciplina;
IV - Reunir-se com o responsável indicado pela EGPA visando à padronização e ao aperfeiçoamento do ensino;
V - Preencher os relatórios de instrutoria.
Art. 4º No interesse e conveniência da Administração, poderá a coordenação pedagógica da EGPA a qualquer tempo, dispensar ou substituir quaisquer integrantes mencionados no artigo 1º desta Portaria, comunicando formalmente ao Diretor Geral da EGPA.
Art. 5º Dos valores pagos aos instrutores serão retidos os valores referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS, ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, se for o caso.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor Geral.
Art. 7º A presente portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RUY MARTINI SANTOS FILHO
Diretor Geral da Escola de Governança Pública do Estado do Pará - EGPA