Portaria SF nº 153 de 17/04/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 abr 2002

Cria a Unidade Estadual de Enlace - UEE/AL, para operacionalização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20/2000, e adota providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

Considerando o disposto no art. 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, ao prever a troca de informações entre as Fazendas Públicas;

Considerando o que estabelece o Convênio ICMS nº 20, de 24 de março de 2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das Unidades da Federação, e, no mesmo sentido, o que dispõe o Ato COTEPE nº 49/00;

Considerando ainda, a necessidade de criar uma unidade estadual que seja responsável pela operacionalização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, a Unidade Estadual de Enlace, simbolizada por UEE/AL, subordinada à Coordenadoria de Fiscalização, responsável pela operacionalização do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS, prevista na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20, de 24 de março de 2000.

Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Enlace - UEE/AL:

I - disponibilizar os aplicativos ("software") homologados pelo GT-15/ SINTEGRA/COTEPE, aos contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas;

II - obter dos contribuintes do ICMS deste Estado as informações definidas pelo SINTEGRA/ICMS nacional, processá-las e validá-las para disponibilizar às repartições fazendárias estaduais e de outras Unidades da Federação;

III - disponibilizar informações acerca dos contribuintes do ICMS para outros Estados da Federação;

IV - acompanhar a operacionalidade dos sistemas de informática dentro dos parâmetros estabelecidos pelo SINTEGRA/ICMS nacional, em especial quanto a:

a) disponibilidade e o tempo de resposta dos serviços on-line;

b) gestão de falhas e problemas;

V - administrar a distribuição de senhas de acesso ao sistema, inclusive no que se refere aos ambientes restritos do SINTEGRA/ICMS;

VI - emitir e encaminhar relatórios de controle interno, referentes à operação do sistema;

VII - garantir o funcionamento do help desk dos serviços às UEE das demais Unidades da Federação;

VIII - elaborar estatísticas de qualidade dos serviços disponibilizados;

IX - acompanhar a evolução dos sistemas mediante:

a) o aperfeiçoamento dos serviços de rede;

b) testes de novos "softwares" ou versões; e

c) proposta de desenvolvimento de padrões, sistemas de tecnologia e administração;

X - disponibilizar o resultado dos cruzamentos de dados padrões estabelecidos pelo GT SINTEGRA a cada UEE envolvida;

XI - garantir que as informações cadastrais disponibilizadas na Internet sejam as do banco cadastral da Secretaria de Estado da Fazenda;

XII - processar as solicitações de outras Unidades da Federação no tocante à resolução de pendências, assim como providenciar a respectiva resposta, viabilizando a operacionalidade do sistema Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - PVFE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 17 de abril de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda