Portaria DETRAN nº 152 DE 24/03/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação por tempo indeterminado dos prazos fixados nos artigos 1º, II, III e IV e 2º, ambos da Portaria nº 264/DETRAN/PRESI/DCCV, de 28 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,

Considerando a revogação da Resolução CONTRAN nº 782 , de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a suspensão de prazos durante o período de pandemia do novo coronavírus;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando o artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que autorizou os órgãos executivos de trânsito a fixarem calendário com novo cronograma para a observância do prazo estabelecido no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o elevado número acumulado de vistorias veiculares e consequentemente transferências de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, além dos adquiridos em período posterior, mas que também sofreram com o acúmulo de serviços;

Considerando que devido ao acúmulo de serviços durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 782/2020 , atualmente impossibilita o DETRAN/RR de ofertar a realização de transferência de propriedade no prazo estipulado pelo artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que a nova onda de contaminação da COVID-19, vem afetando a rotina de serviços do DETRAN/RR, principalmente na Seção de Vistoria e Emplacamento - SEVE, ocorrendo diversos afastamentos de servidores pertencentes ao grupo de risco, bem como infectados pela COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos fixados no artigo 1º, incisos II, III e IV, e no artigo 2º, da Portaria nº 264/DETRAN/PRESI/DCCV, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

IGO GOMES BRASIL

Diretor-Presidente DETRAN/RR