Portaria SEFAZ nº 1.501 de 25/10/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 out 2006

Estabelece Prazo para que os estabelecimentos gráficos procedam a autenticação de AIDF que lhe foi dirigida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos I, II e VII da Constituição Estadual;

Considerando que a falta de autenticação de AIDF, cujos documentos fiscais foram confeccionados e entregues ao solicitante, impede que o contribuinte possa realizar nova solicitação;

Considerando que a impressão para si ou para outrem de documento fiscal sem autorização prévia da autoridade competente caracteriza infração à legislação tributária, conforme tipificação do art. 831, inciso IV, alínea "d" do RICMS/02,

RESOLVE:

Art. 1º Após a impressão dos documentos fiscais, o estabelecimento gráfico deve autenticar a respectiva Autorização de Impressão e Autenticação de Documentos Fiscais - AIDF no prazo de 15 (quinze) dias após a sua homologação.

Parágrafo único. O ato de autenticação, para os fins desta portaria, é o registro no Portal da Gráfica da página da SEFAZ na internet, da entrega dos documentos ao solicitante.

Art. 2º A não autenticação nos termos do art. 1º desta portaria implica na impossibilidade do estabelecimento gráfico receber nova AIDF, ainda que de outro contribuinte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de outubro de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda