Portaria SMTT nº 150 DE 29/12/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 31 dez 2020

Dispõe sobre os serviços do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, no uso de suas atribuições;

Considerando que cabe à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da cidade de São Luís, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.430/1996 ;

Considerando que tal atendimento está amparado pelo art. 19 e § 7º do art. 10 da Lei Complementar nº 3.430/1996 quando definiu e classificou como serviço extraordinário aquele a ser executado em caráter regular com tarifas atuais do sistema, para atender a necessidade excepcional de transporte, com duração limitada à de seu fato gerador.

Resolve:

Art. 1º Todas as linhas e serviços do Sistema Municipal de Transporte Coletivo, na passagem do RÉVEILLON - 2020-2021, deverão operar, a partir das 21:00 horas do dia 31 de dezembro de 2020 até as 12:00 horas do dia 01 de janeiro de 2021, com frota regular prevista para os horários de pico da parte da manhã dos dias úteis normais (pandemia), com o objetivo de atender os deslocamentos dos usuários na cidade.

Art. 2º As linhas operadas pela concessionária Viação Primor Ltda, que atendem as praias da região da Ponta da Areia, Litorânea e Olho D'água, deverão operar com frota superior programada para os dias úteis (30 veículos), atendendo a necessidade dos deslocamentos dos usuários e em especial para a Avenida Litorânea e para Praia do Olho D'água, sendo que a Concessionária deverá monitorar a demanda de usuários em função da frota disponibilizada.

Art. 3º Cada concessionária deverá disponibilizar 03 (três) veículos de apoio no Terminal da Praia Grande para realizar a dispersão dos usuários do terminal para os bairros, que deverão estar disponíveis a partir das 23:00h do dia 31.12.2020.

Art. 4º Os servidores da SMTT lotados nos Terminais de Integração e da Fiscalização deverão a postos no período, para disciplinar e acompanhar os deslocamentos dos usuários e as concessionárias deverão disponibilizar pessoal de operação para acompanhar a saída dos ônibus do Terminal da Praia Grande para cumprimento do número de viagens programadas.

Art. 5º O não cumprimento das viagens programadas será passível de penalidade conforme previsto no item 1.96 do Anexo 13 - Sansões Operacionais do Edital de Licitação nº 4/2016.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Israel Pethros

Secretário