Portaria SETRAN nº 150 DE 13/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 dez 2013

Rep. - Dispõe sobre a desvinculação das multas de trânsito aplicadas pelo Município de Curitiba após a venda do veículo em hasta pública.

A Secretária Municipal de Trânsito no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê que os veículos apreendidos ou removidos pela autoridade de trânsito não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de 90 dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário;

Considerando a Resolução/CONTRAN nº 331 de 14 de agosto de 2009 que regulamenta o procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando que a aquisição de veículo em hasta pública considera-se como originária, não podendo o arrematante responder por débitos pretéritos do antigo proprietário, conforme o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional;

Resolve


Art. 1º Determinar ao Departamento de Informações da Secretaria Municipal de Trânsito que promova a desvinculação das multas de trânsito aplicadas pelo Município de Curitiba em data anterior à arrematação dos veículos em hasta pública.

Art. 2º Os débitos que não forem cobertos pelo valor apurado com a arrematação do veículo e que o Município de Curitiba seja o credor deverão ser informados à Procuradoria Fiscal do Município para a inscrição em dívida ativa vinculadas ao Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do antigo proprietário, responsável pelo pagamento das infrações de trânsito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Trânsito, 26 de dezembro de 2013.

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 247 de 19.12.2013).