Portaria SEF nº 150 de 23/09/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 set 2008

Altera o Manual de Orientação e as especificações do arquivo eletrônico para a entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

RESOLVE:

Art. 1º Os itens 3.1.1.10; 3.2.5.3, b; a tabela do item 3.2.12.6; o quadro do item 3.2.14; os itens 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; 3.2.18.4, a; 3.3.1.2, b.3 e 3.3.2.2, b.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1.10. Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar os seguintes códigos se o declarante tem lançamento de crédito presumido do ICMS no Quadro 44 da DIME:

[...]

3.2.5.3. ..............................................................

[...]

b) Item 070 - Outros Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de débitos do ICMS que não se enquadrem no item 60. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os estornos de débitos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

[...]

3.2.12.6................................................................

Quadro
Origem
Código de Receita
Classe de Vencimento
Data
09
1
1449
10014
10º dia do período seguinte
 
 
 
10294
Regime especial COMPEX
 
 
 
10065
10º dia do mês subseqüente
 
 
 
10120
20º dia do mês subseqüente
 
 
 
10138
20º dia do mês subseqüente
 
 
 
10189
Último dia útil do mês subseqüente
 
 
 
10103
16º dia do mês subseqüente
 
 
 
10111
20º dia do mês subseqüente
 
 
 
10316
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio
 
 
 
10375
dia 25 de cada mês
 
 
 
10383
dia 18 de cada mês
 
 
 
10391
dia 18 do mês subseqüente
 
 
1465
10278
20º dia do mês seguinte
 
 
3000
10243
Contrato PRODEC
11
2
1473
10049
10º dia do período seguinte
 
 
 
10200
5º dia após entrada da mercadoria
 
 
 
10383
dia 18 de cada mês
 
 
 
10391
dia 18 do mês subseqüente
 
 
1740
19992
- -
10
3
1449
10022
10º dia do mês subseqüente
 
 
 
10073
9º dia do mês seguinte
 
 
 
10308
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
 
 
 
10340
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
 
 
 
10359
10º dia após período de apuração do segundo decêndio
 
 
 
10197
10º dia do 24º mês subseqüente
 
 
1554
19992
- -
 
 
1570
19992
- -
 
 
1589
19992
- -
 
 
1600
10014
10º dia do período seguinte
 
 
 
10103
16º dia do mês subseqüente
 
 
 
10111
20º dia do mês subseqüente
 
 
1643
10308
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
 
 
 
10340
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
 
 
 
10359
10º dia após período de apuração do segundo decêndio
 
 
1651
19992
- -
 
 
1716
19992
- -
 
 
1724
19992
- -
 
 
1759
19992
- -
 
 
1767
10014
10º dia do período seguinte
 
 
 
10022
10º dia do mês subseqüente
 
 
 
10308
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
 
 
 
10340
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
 
 
 
10359
10º dia após período de apuração do segundo decêndio

[...]

3.2.14. ...............................................................

42
DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS
 
Débitos por transferência de créditos
Valor
010
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação
 
020
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas
 
030
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas
 
040
(+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar nº 04070)
 
050
EXCLUÍDO
 
060
EXCLUÍDO
 
070
(+) Outros débitos por transferência de créditos (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar nº 04070)
 
990
(=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
 

3.2.14.1. Item 010 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 53, § 7º, I da Parte Geral e art. 223, II, b do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, b do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, b do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

[...]

3.2.18.4.................................................................

a) (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência de Créditos Acumulados) do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência. A partir do período de referência abril de 2008 transportar diretamente para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

[...]

3.3.1.2. ...

[...]

b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.

[...]

3.3.2.2..................................................................

[...]

b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores."

Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 3.4.1.3, e; 3.4.2.4, d e 3.4.6 com a seguinte redação:

"3.4.1.3. .............................................................

[...]

e) não será permitido o cancelamento da DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;

[...]

3.4.2.4. ...............................................................

[...]

d) Detalhamento de Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos de débitos permitidos ao contribuinte;

[...]

3.4.6. Tela Estorno de Débitos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.6.1. Dados dos Estornos de Débitos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos estornos de débitos declarados:

a) Descrição dos Estornos de Débitos: selecionar uma das hipóteses de estorno de débito relacionada;

b) Para cada período de referência, um subtipo de estorno de débito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Estorno: informar o valor do estorno de débito que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do estorno de débito;

3.4.6.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de estorno de débito na lista prevista no item 3.4.6.3;

3.4.6.3. Lista dos Estornos de Débitos Declarados: relaciona os estornos de débitos declarados conforme o item 3.4.6.1, a.

a) Campo Código do Motivo do Estorno de Débito: indica o código do motivo do estorno de débito;

b) Campo Descrição do Estorno de Débito: descreve o motivo do estorno de débito;

c) Campo Valor do Estorno de Débito: indica o valor do estorno de débito apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Estornos de Débitos Declarados, selecionados;

3.4.6.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.6.5. Se eventualmente o motivo do estorno de débito não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual."

Art. 3º O quadro do item 2.1 e os itens 3.2, 3.20 e 3.22 do Anexo II da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.1......................................................................

Convenção
Descrição
Exemplo
N
Valor numérico inteiro positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita, com zeros significativos à esquerda
000122 (equivale ao número 122)
0030 (equivale ao número 30)
$
Valor numérico com duas decimais positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda
00000000000213450 => 2.134,50
00000000000213400 => 2.134,00
%
Valor percentual com duas decimais, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda
00000000000001234 => 12,34%
C
Conteúdo alfanumérico, alinhado à esquerda e brancos à direita, apenas com letras maiúsculas e números
GR0012004
D
Conteúdo data, no formato DDMMAAAA, sendo:
dia = "DD", mês = "MM" e ano = "AAAA"
01082004

[...]

3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "21"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com 00
02
003/004
N
03
Número de Inscrição
Número de Inscrição do Contribuinte
09
005/013
N
04
Nome do Contribuinte
Nome do Contribuinte (informativo)
50
014/063
C
05
Período de referência da declaração
Período de referência da declaração no formato MMAAAA (mês - ano)
06
064/069
N
06
Tipo de declaração
1 - Normal,
2 - Encerramento de Atividades
3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal
01
070/070
N
07
Regime de Apuração
2 - Normal,
3 - Estimativa,
7 - Bares, Restaurantes e Similares,
9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).
01
071/071
N
08
Porte da empresa
1 - ME (Microempresa),
2 - EPP (Empresa de Pequeno Porte),
3 - Normal,
9 - Produtor Primário.
01
072/072
N
09
Apuração consolidada?
1 - Não é apuração consolidada,
2 - É estabelecimento consolidador,
3 - É estabelecimento consolidado.
01
073/073
N
10
Apuração centralizada?
1 - Não se aplica
01
074/074
N
11
Transferência de créditos no período?
1 - Não transferiu nem recebeu créditos,
2 - Transferiu créditos,
3 - Recebeu créditos,
4 - Transferiu e recebeu créditos.
01
075/075
N
12
Tem créditos presumidos?
1 - Sim,
2 - Não.
01
076/076
N
13
Tem créditos por incentivos fiscais?
1 - Sim,
2 - Não.
3 - Informação desnecessária (válida a partir 04/2008)
01
077/077
N
14
Movimento
1 - Sem movimento e sem saldos,
2 - Sem movimento e com saldos,
3 - Com movimento.
01
078/078
N
15
Substituto Tributário
1 - Sim,
2 - Não.
3 - Substituído solidário
01
079/079
N
16
Tem escrita contábil
1 - Sim é o estabelecimento principal,
2 - Não,
3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal
01
080/080
N
17
Quantidade de trabalhadores na atividade
 
05
081/85
N

[...]

3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Autorizações Especiais


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "46"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com "46"
02
003/004
C
03
Seqüência
Seqüência começando em 1 para o primeiro registro
03
005/007
N
04
Identificação
Identificação do Regime ou da Autorização Especial
15
008/022
N
05
Valor
Valor do crédito utilizado na apuração
17
023/039
$
06
Origem
Preencher com:
1 - Crédito por transferência de créditos;
2 - Aplicações no FUNCULTURAL;
3 - Aplicações no FUNTURISMO;
4 - Aplicações no FUNDESPORTE;
11 - Estorno de débitos de exportações (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007);
12 - Estorno de débitos por saídas isentas (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007);
13 - Estorno de débitos por saídas diferidas (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007);
14 - Créditos por DCIP,
990 - Outros créditos autorizados em regime especial (não preencher a partir do período de referência abril de 2008)
02
040/041
N

[...]

3.22 Registro tipo 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia Elétrica


Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de Registro
Preencher com "48"
02
001/002
N
02
Quadro
Preencher com "48"
02
003/004
C
03
Código do Município
Código do município
05
005/009
N
04
Valor
Valor da receita
17
010/026
$

Art. 4º Os itens 1, 3.2, 5.1, 5.3, 5.5 e 5.7 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"1. Definição do Arquivo

Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro "020" - Identificação das notas emitidas

Registro "020" - Identificação das notas emitidas

Registro "020" - Identificação das notas emitidas

Registro "030" - Totalizador do registro "020"

Registro "040" - Discriminação de créditos

Registro "040" - Discriminação de créditos

Registro "040" - Discriminação de créditos

Registro "050" - Totalizador do registro "040"

Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos

Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos

Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos

Registro "070" - Totalizador do registro "060"

Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos

Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos

Registro "080" - Discriminação de estornos de débitos

Registro "090" - Totalizador do registro "080"

Registro "900" - Totalizador do arquivo.

[...]

3.2. Tamanho do registro:

Registro
Tamanho
20
103 bytes
30
69 bytes
40
53 bytes
50
35 bytes
60
53 bytes
70
35 bytes
80
53 bytes
90
35 bytes
900
10 bytes

[...]

5.1. ..........................................................................

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "040"
N
3
16
18
4
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022
N
3
19
21
5
Valor do Crédito
$
17
22
38
6
Número S@T
N
15
39
53

[...]

5.3. Registro "040" - Discriminação de outros créditos:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "060"
N
3
16
18
4
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024
N
3
19
21
5
Valor do Crédito presumido
$
17
22
38
6
Número S@T
N
15
39
53

[...]

5.5. Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "080"
N
3
16
18
4
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 3
N
3
19
21
5
Valor do estorno
$
17
22
38
6
Número S@T
N
15
39
53

[...]

5.7. Registro "080" - Discriminação de estorno de débitos"

Art. 5º O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 5.8 e 5.9 com a seguinte redação:

5.8. Registro "090" - Totalizador do registro "080" para simples conferência

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "090"
N
3
16
18
4
Somatório Valor de Estorno de Débitos
$
17
19
35

5.9. Registro "900" - Registro totalizador do Arquivo:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"
X
3
1
3
2
Quantidade de registros (inclusive registro "900")
N
7
4
10

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de setembro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda