Portaria SEMFA nº 15 DE 04/03/2024

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 mar 2024

Altera a redação da Portaria SEMFA nº 014/2019.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Vitoria, capital do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no §3º do Art. 164 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal e nos Pareceres em Consulta nº do TCE/ES,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o inciso IV no Art. 5º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - .........................................................................

I - ..................................................................................

II - ..................................................................................

III - ................................................................................

........................................................................................

IV – Da Arrecadação/Recebimento de receitas referentes a concurso público, por meio de Boletos de Cobrança Bancaria, exclusivamente em Instituição Financeira Oficial:

a) Será paga tarifa abaixo estipulada para a Instituição Financeira Oficial que se credenciar a fornecer esse serviço:

TIPO DE SERVIÇO VALOR UNITÁRIO
Emissão de boleto com registro e sem cobrança de custódia de boletos gerados e liquidados R$ 1,20

b) O Município procederá abertura de conta corrente para fim de emissão dos boletos de cobrança bancaria, sendo os valores arrecadados creditados em contas especificas estipuladas pelo Município, até o segundo dia útil após a sua arrecadação.

c) A Instituição Financeira Oficial será responsável pela baixa dos boletos gerados e não pagos até a data limite de vencimento, sem qualquer ônus para o Município por tais serviços ou outros quaisquer, exceto estipulado na alínea “a”;

d) A emissão dos boletos poderá ser procedida por sistema próprio do Município, padrão FEBRABAN, ou via API gerador dos boletos.

e) A Instituição Financeira Oficial credenciada deverá enviar o arquivo retorno contendo as informações precisas sobre as arrecadações efetuadas através dos boletos de cobrança bancaria, devidamente conferidos, no padrão estabelecido pela FEBRABAN e de acordo com as normas definidas pela SEMFA/GAC/CCA;”...................

................................................................................(NR)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de março de 2024

Neyla Tardin

Secretária Municipal de Fazenda