Portaria SEREM nº 15 DE 29/08/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 30 ago 2022
Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 45,63 (QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal