Portaria SEMUS nº 15 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 mar 2020

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da Situação de Emergência de saúde pública, decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19.

A Secretária de Saúde do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e IV do Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e pela Lei nº 6.753, de 16 de novembro de 2006;

Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037/2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 18.039/2020, que criou o Comitê de Acompanhamento para a Situação de Emergência de Saúde decorrente de Pandemia em razão de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19;

Considerando o disposto no Decreto nº 18.044/2020, que suspende expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos na área da saúde;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio entre os Servidores públicos deste município;

Resolve:

Art. 1º Adotar medidas temporárias para servidores da Rede Municipal de saúde de Vitória.

Art. 2º Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde maiores de 60 anos, as gestantes, os portadores de doenças crônicas ou os imunodeprimidos que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, transferidos para execução de suas atividades na modalidade de home office, por força da Portaria SEGES 61, de 17 de março de 2020, desenvolverão suas atividades orientadas pelas Diretrizes de Enfrentamento à Situação de Emergência em Saúde Pública.

§ 1º Constituem-se como estratégias de atuação dos servidores em Home Office:

I - Monitoramento remoto de usuários com orientação ou determinação de isolamento domiciliar;

II - Atendimento remoto de usuários que necessitam de acompanhamento pela equipe de saúde e cuja condição de saúde permita o acompanhamento à distância, a exemplo de puérperas, recém-nascidos, portadores de condições crônicas compensadas, saúde mental, dentre outras avaliadas pela equipe de saúde;

III - Análise e monitoramento epidemiológico;

IV - Elaboração de notas técnicas, boletins epidemiológicos, materiais educativos, dentre outros demandados pela chefia imediata;

V - Trabalhos técnicos demandados pela chefia imediata;

VI - Analisar processos, emitir pareceres, responder e-mail e mensagens de celular, adotar procedimentos necessários aos processos de compra, atender telefonemas, acompanhar processos de licitação, contratação de pessoal e outros procedimentos inerentes a manutenção das atividades administrativas da SEMUS.

§ 2º O plano de trabalho de cada servidor deverá ser definido pela chefia imediata em consonância com o § 1º.

Art. 3º Caso necessário a Gerência de Gestão do Trabalho em Saúde fica autorizada a promover o remanejamento temporário de servidores entre os serviços e setores da rede municipal de saúde, visando a manutenção dos serviços essenciais e assistenciais pelo tempo que perdurar a execução do trabalho em modalidade home office disposto no Art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Fica autorizada a alteração dos horários de funcionamento dos serviços da Rede Municipal de Saúde e a forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, com a possibilidade de realização de presenças alternadas, em forma de "rodízio", bem como a permanência do mínimo de pessoal possível em um mesmo espaço físico, em cumprimento ao Decreto nº 18.044, de 18 de março de 2020.

§ 1º As escalas de trabalho e o horário de funcionamento dos serviços serão definidos em ato próprio, que estabelecerá a reorganização da Rede Municipal de Saúde para atendimento e manutenção dos serviços prestados em razão do estado de emergência, declarado por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020.

§ 2º As escalas de trabalho deverão garantir a continuidade dos serviços essenciais e as ações de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus, em prol do interesse da coletividade.

Art. 5º Ficam suspensos os atendimentos ambulatoriais eletivos da Rede Municipal de Saúde, excetuando-se os casos em que o atendimento constitui-se como essencial para garantia do bem-estar e preservação da vida do usuário.

§ 1º Nas Unidades de Saúde, o funcionamento se dará na modalidade de atendimento à demanda espontânea, conforme a condição de saúde dos usuários, priorizando atendimentos para:

I - casos sintomáticos respiratórios;

II - casos suspeitos ou em tratamento de Arboviroses;

III - outros casos vulneráveis, conforme avaliação da equipe local.

§ 2º Os atendimentos odontológicos eletivos devem ser suspensos, excluindo-se as urgências e emergências odontológicas, que devem ser atendidas.

§ 3º As visitas dos Agentes Comunitários de Saúde serão suspensas, excluindo-se os casos vulneráveis, conforme avaliação da equipe local, podendo inclusive, realizar atendimentos em modalidade remota, nas condições especificadas no inciso I e II do § 1º do Art. 2º desta Portaria.

§ 4º Os mutirões de combate às arboviroses ficam suspensos, devendo o Agente de Combate às Endemias pactuar seu plano de trabalho com o Supervisor, considerando as necessidades do território e situação epidemiológica local, que será validado pelo Diretor do CVSA.

§ 5º Os profissionais de todas as categorias, que não estiverem em atendimento de rotina, deverão auxiliar no acolhimento dos usuários, orientações a população e na organização do fluxo da unidade, no atendimento remoto de usuários, e outras atividades inerentes à atenção básica, conforme Nota Técnica a ser publicada pela Gerência de Atenção à Saúde.

Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de março de 2020.

Cátia Cristina Vieira Lisboa

Secretária Municipal de Saúde