Portaria SEFIN nº 15 DE 09/04/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 abr 2020

Regulamenta o prazo de recolhimento do ISSQN para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) obrigados a recolher o referido imposto por intermédio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na Resolução nº 154, de 03 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), de que trata o art. 12 , da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006,

Considerando os efeitos econômicos provocados pela Pandemia do COVID-19 no âmbito do Município do Recife,

Resolve

Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - Para os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais - MEI, obrigados a recolher o ISSQN por intermédio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI):

a) O Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) O Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, o imposto vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) O Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II - Para os contribuintes enquadrados como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, obrigados a recolher o ISSQN por intermédio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D):

a) O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS