Portaria PGM nº 15 DE 20/11/2015

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 nov 2015

Dispõe sobre autorização para que os procuradores municipais conduzam acordos e transações durante a Semana Nacional de Conciliação, em relação a débitos cobrados em execuções fiscais até o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O Procurador Geral do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Decreto nº 15.637, de 06 de abril de 2013, e art. 1º, do Decreto nº 11.827/2003, de 23 de dezembro de 2003.

Considerando a realização da Semana Nacional de Conciliação, promovida pela Prefeitura de Vitória, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, entre os dias 23 a 27 de novembro de 2015.

Considerando a competência para autorizar acordos e ou transações para terminar litígios judiciais em valores de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 17, da Lei 4.149/1994.

Resolve:

Art. 1º Autorizar que os procuradores municipais conduzam acordos e transações durante a Semana Nacional de Conciliação, em relação a débitos cobrados em execuções fiscais até o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º Os acordos devem ser conduzidos levando em consideração:

I - o montante que está sendo transacionado;

II - o grau de recuperabilidade do crédito;

III - as condições financeiras do contribuinte;

IV - a atual fase do processo de execução fiscal;

V - a existência de bens em garantia no processo de execução fiscal;

VI - a boa fé do contribuinte.

Art. 3º Nos casos de débitos que ultrapassem o montante de 15.000,00 (quinze mil reais), ao conduzir o acordo, os procuradores municipais devem imediatamente comunicar o Procurador Geral, a fim de que se busque autorização expressa do Prefeito, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei 4.149/1994.

Vitória, 20 de novembro de 2015.

Rubem Francisco de Jesus

Procurador Geral do Município