Portaria SEMDUH nº 15 DE 14/04/2015

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 abr 2015

Institui procedimento para recebimento, via protocolo, de requisição da Autorização de Uso e Ocupação do Solo.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 37, da Constituição Federal , pelo Decreto nº 403/2015 - PMM, datado de 19 de Fevereiro de 2015, o que dispõe o Art. 228 da Lei Orgânica de Macapá e o Art. 5º do Regimento Interno da Administração Direta do Município de Macapá.

Considerando a Lei de Uso e Ocupação do Solo que tem como pressuposto o atendimento às disposições previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Macapá e às legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.

Resolve:

Art. 1º Instituir procedimento para recebimento, via protocolo, de requisição da Autorização de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do Art. 17 da LC 027/2004 -PMM, que deverá mediante requerimento do interessado anexar os seguintes documentos:

I - registro público de firma individual ou pessoa jurídica, no órgão competente, conforme o caso;

II - certificado de inspeção sanitária;

III - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional ·de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), e se necessário, no fisco estadual;

IV - comprovante de endereço do(s) interessado(s);

V - apresentação de croqui.

Parágrafo único. A autorização para eventos ou solenidades de curtíssima duração, promovidas por órgão públicos será solicitada por correspondência do responsável da repartição interessada e quando se tratar de entidades religiosas, científicos, (Art. 260 , da LC 0110/2014 ), sem fins lucrativos o processo deverá ser encaminhado ao gabinete com a devida solicitação de isenção do contribuinte, o qual após, será remetido ao DFU.

Art. 2º O trâmite do processo administrativo de uso e ocupação do solo deverá preliminarmente ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização Urbanística - DFU, para a realização da vistoria "in loco" quanto as formalidades que o caso requer, onde deverá ser elaborado o relatório minucioso e circunstanciado informando se gera ou não impacto ambiental, se provoca riscos à segurança ou incomoda à vizinhança.

Art. 3º Após diligências, o processo deverá seguir ao Departamento de Controle Urbano - DCU, para fins de cálculo e emissão de taxa e posteriormente ao Departamento de Atendimento do Público - DAP para tomada de ciência do requerente e providências quanto ao pagamento da taxa do poder de polícia.

Art. 4º O Departamento de Controle Urbano realizará a elaboração e emissão da Licença de Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único. No caso do DAP observar que o interessado não pagou a taxa em tempo hábil de 24 horas antes da realização do evento, o DFU deverá ser comunicado para a adoção das medidas pertinentes.

Art. 5º Se porventura o evento ocorrer sem o cumprimento das formalidades exigidas pelo Código tributário do Município de Macapá em seu Art. 261, a referida taxa será lançada na dívida ativa.

Art. 6º A apresentação dos documentos referidos no Art 1º, incisos I, II, III, IV e V, desta Portaria, deverão ser formalizados à SEMDUH até 10 dias antes da realização do evento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor em 14 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDIVAN BARROS DE ANDRADE

Secretaria Municipal/SEMDUH

Decreto nº 403/2015-PMM