Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 fev 2013
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, Anexo I, item 3.2.12.3,
Resolve:
Art. 1º. As classes 10014, 10316 e 10375 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
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10014
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Utilizado para recolhimentos de imposto:
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RICMS/SC-01:
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- apurado no mês;
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Art. 60, "caput"
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01.01.2005 até (vigente)
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- relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332);
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Art. 53, § 3º
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01.01.2005 até 31.07.2006
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- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)
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Art. 60, § 1º, X
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01.08.2006 até 31.12.2013
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- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375)
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Art. 60, § 1º, X
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01.01.2013 até (vigente)
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- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456)
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Art. 60, § 1º, XII
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01.01.2013 até (vigente)
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.....
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10316
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Utilizado para:
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RICMS/SC-01:
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- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e do recolhimento do imposto apurado no primeiro decêndio
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Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, "caput"
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01.01.2005 até 31.07.2006
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- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)
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Art. 60, § 1º, X.
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01.08.2006 até 31.12.2012
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- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014)
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Art. 60, § 1º, X
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01.01.2013 até (vigente)
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.....
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10375
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Utilizado para:
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RICMS/SC-01:
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- a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio (ver classes 10316, 10014 ou 10049)
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Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX
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01.06.2006 até 31.07.2006
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- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela distribuição de energia elétrica ou prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)
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RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X
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01.08.2006 até 31.12.2012
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- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014)
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RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X
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01.01.2013 até (vigente)
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.....
Art. 2º. O Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido do item 19 e classe 10456, com a seguinte redação:
19
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Até o dia 22 de cada mês
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10456
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- antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014)
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RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII
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01.01.2013 até (vigente)
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Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.
ANTTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda