Portaria ICMBio nº 15 DE 05/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Estabelece critério de valoração financeira para a cobrança pelo uso de recursos florestais, madeireiros e não madeireiros, do interior das Florestas Nacionais, quando da supressão de vegetação autorizada para fins de pesquisa e lavra mineral.

(Revogado pela Instrução Normativa ICMBio Nº 8 DE 28/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, IV, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007,

Considerando o art. 33 da lei 9.985 de 02 de julho de 2000, art. 9º, § 1º, da Instrução Normativa nº 152/IBAMA, de 10 de janeiro de 2007;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP/ICMBio no Processo nº 02070.000630/2008-41/ICMBio,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critério de valoração financeira para a cobrança pelo uso de recursos florestais, madeireiros e não madeireiros, do interior das Florestas Nacionais, quando da supressão de vegetação autorizada para fins de pesquisa e lavra mineral.

Art. 2º Para a valoração financeira mencionada no artigo anterior, adotar-se-á o método apresentado no Manual de Valoração Econômica de Florestas Nacionais, elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 2007, anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Manual de Valoração Econômica de Florestas Nacionais que trata o art. 2º será disponibilizado no sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO