Portaria SEARH nº 15 de 18/03/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mar 2010
Divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo do ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
O Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo do ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Estadual ou Municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos feriados nacionais, estaduais e municipais constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo César Medeiros
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2010
DIA | MÊS | DIA DA SEMANA | ACONTECIMENTO | FERIADO/PONTO FACULTATIVO |
15 | FEVEREIRO | SEGUNDA- FEIRA | CARNAVAL | PONTO FACULTATIVO |
16 | FEVEREIRO | TERÇA- FEIRA | CARNAVAL | PONTO FACULTATIVO |
17 | FEVEREIRO | QUARTA- FEIRA | CINZAS | PONTO FACULTATIVO ATÉ ÀS 14 h |
01 | ABRIL | QUINTA-FEIRA | SEMANA SANTA | PONTO FACULTATIVO |
02 | ABRIL | SEXTA-FEIRA | PAIXÃO DE CRISTO | PONTO FACULTATIVO |
04 | ABRIL | DOMINGO | PÁSCOA | FERIADO NACIONAL |
21 | ABRIL | QUARTA-FEIRA | TIRADENTES | FERIADO NACIONAL |
01 | MAIO | SÁBADO | DIA DO TRABALHO | FERIADO NACIONAL |
03 | JUNHO | QUINTA-FEIRA | CORPUS CRISTI | PONTO FACULTATIVO |
29 | JUNHO | TERÇA-FEIRA | SÃO PEDRO | PONTO FACULTATIVO |
07 | SETEMBRO | TERÇA-FEIRA | INDEPENDÊNCIA DO BRASIL | FERIADO NACIONAL |
03 | OUTUBRO | DOMINGO | MEMÓRIA DOS MÁRTIRES DE URUAÇU E CUNHAÚ | FERIADO ESTADUAL |
12 | OUTUBRO | TERÇA-FEIRA | NOSSA SENHORA APARECIDA | FERIADO NACIONAL |
01 | NOVEMBRO | SEGUNDA-FEIRA | SERVIDOR PÚBLICO (COMEMORAÇÃO DO DIA 28 DE OUTUBRO) | PONTO FACULTATIVO |
02 | NOVEMBRO | TERÇA-FEIRA | FINADOS | FERIADO NACIONAL |
15 | NOVEMBRO | SEGUNDA-FEIRA | PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | FERIADO NACIONAL |
21 | NOVEMBRO | DOMINGO | PADROEIRA DA CIDADE | FERIADO MUNICIPAL |
24 | DEZEMBRO | SEXTA-FEIRA | VÉSPERA DE NATAL | PONTO FACULTATIVO APÓS ÀS 14 h |
25 | DEZEMBRO | SÁBADO | NATAL | FERIADO NACONAL |
31 | DEZEMBRO | SEXTA-FEIRA | VÉSPERA DE ANO NOVO | PONTO FACULTATIVO APÓS ÀS 14 h |