Portaria SEFIN nº 15 de 12/02/2009

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 fev 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exigir prova de registro na respectiva entidade representativa de classe ou conselho regional para as pessoas físicas ou jurídicas que vierem solicitar inscrição no CPBS.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal.

Considerando a necessidade de regulamentar nesta Secretaria de Finanças a obrigatoriedade de exigir das pessoas físicas ou jurídicas solicitantes da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza, CPBS, comprovante de registro junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas por lei.

Considerando que a medida está prevista em legislação esparsa regulamentadora de diversas profissões, a exemplo da Lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos e trata da presente exigência em seu art. 21.

Resolve:

Art. 1º Determinar que os setores da Secretaria de Finanças do Município envolvidos no procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município de Fortaleza exijam dos interessados, no ato do cadastro, o comprovante de registro dos mesmos junto à entidade representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas por lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

Fortaleza, 12 de fevereiro de 2009.

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI

Secretário de Finanças do Município