Portaria SIH nº 15 de 31/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento de Goiás.

O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por subdelegação de competência pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000165/2008-61,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento de Goiás, inserido no Processo nº 59100.000165/2008-61, visando á execução dos estudos de viabilidade da 3ª Etapa do Projeto de Irrigação Flores de Goiás localizado entre os Municípios de Formosa, São João da Aliança e Flores de Goiás, no Estado do Goiás, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso, com suas cláusulas suspensivas e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), conforme Nota de Empenho 2008NE000715, de 26.11.2008, no Programa de Trabalho 20.607.0379.5252.0052.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 360 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO REIS SANTANA FILHO