Portaria DENATRAN nº 15 de 30/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2004

Institui a Planilha de Custos de Serviços Prestados a Terceiros.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação prevista no parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 145, de 21 de agosto de 2003 - CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Planilha de Custos de Serviços Prestados a Terceiros, conforme modelo constante do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

ANEXO

PLANILHA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS 
  
SERVIÇOS CUSTO 
  
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS CUSTO 
1. Disponibilizar dados cadastrais de veículos  
2. Bloqueio/Desbloqueio de multas  
3. Bloqueio/Desbloqueio Administrativo  
4. Bloqueio/Desbloqueio Judicial  
5. Registro de multa  
SERVIÇOS NÃO OBRIGATÓRIOS  
6. Emissão de Notificação de Autuação  
7. Emissão de Notificação de Penalidade  
8. Postagem de Notificação  
9. Emissão de documento de pagamento de multa  
10. Registro de Recurso  
11 Postagem de Recurso  
12. Inclusão de Imagem de Infração  
13. Disponibilizar dados cadastrais de condutores  
14. Despesa bancária para cobrar multa  
15. Outros Serviços  
Os custos dos serviços deverão ser considerados por multa processada 
Observações: