Portaria SEFAZ nº 15 de 08/01/2002

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 jan 2002

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais definidas no Regimento interno e amparado nas disposições versadas no art. 12, I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos para servir de base de cálculo do ICMS, na entrada dos produtos que especifica nos Anexo I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 08 de janeiro de 2002.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I PAUTA DE PREÇOS DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
UNID.
PREÇO/ENTRADA
01
LATICÍNIOS
 
 
 
01.1 - Manteiga
Kg
8,50
 
01.2 - Queijo Mussarela
Kg
8,75
 
01.3 - Queijo Mussarela Lanche
Kg
14,17
 
01.4 - Queijo Prato
Kg
10,02
 
01.5 - Queijo Prato Lanche
Kg
14,50
 
01.6 - Queijo Provolone
Kg
14,21
 
01.7 - Queijo Ricota
Kg
8,75
 
01.8 - Queijo Minas Frescal
Kg
8,75
 
01.9 - Queijo Minas Padrão
Kg
11,00
 
01.10 - Queijo Minas Padrão - Campo Lindo
Kg
22,67
 
01.11 - Requeijão Cremoso
Kg
7,00
 
01.12 - Leite em caixa
Lt
1,00

ANEXO II PAUTA DE PREÇOS DE REFRIGERANTES

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
VOLUME
UNIDADE/EMBAL.
PREÇO/ ENTRADA
01
REFRIGERANTES TIPO COLA
 
 
 
 
01.1 - Coca-Cola
2000ml
Caixa c/6
5,71
 
01.2 - Pepsi Cola
2000ml
Caixa c/06
5,10
 
01.3 - Coca-Cola
600ml
Caixa c/12
4,68
 
01.4 - Pepsi Cola
600ml
Caixa c/12
4,92
 
01.5 - Demais refrigerantes tipo cola
2000ml
Caixa c/6
4,10
 
01.6 - Demais refrigerantes tipo cola
600ml
Caixa c/12
3,80
02
DEMAIS REFRIGERANTES
 
 
 
 
02.1 - Guaraná Champagne
2000ml
Caixa c/6
4,85
 
02.2 - Guaraná Champagne
600ml
Caixa c/12
5,30
 
02.3 - Outros sabores
2000ml
Caixa c/6
4,18
 
02.4 - Outros sabores
600ml
Caixa c/12
4,63
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela.
OBS.2: Valor agregado 90% (noventa por cento).

ANEXO III PAUTA DE PREÇOS DE BEBIDAS QUENTES

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
VOLUME
UNIDADE/EMBAL.
PREÇO/ ENTRADA
01
AGUARDENTES
 
 
 
 
01.1 - Aguardente em geral
200 a 500ml
Caixa c/12
6,00
 
01.2 - Aguardente em geral
501 a 600ml
Caixa c/12
9,00
 
01.3 - Aguardente em geral
501 a 600ml
Caixa c/24
18,00
 
01.4 - Aguardente em geral
601 a 1000ml
Caixa c/12
14,50
02
01.5 - Aguardente a granel
Até 1000ml
Unidade
1,00
 
CONHAQUES
 
 
 
 
02.1 - Conhaque em geral
Até 500ml
Caixa c/12
9,80
 
02.2 - Conhaque em geral
501 a 1000ml
Caixa c/12
23,00
 
02.3 - Presidente, Domus e São João da Barra
900 a 980ml
Caixa c/12
23,00
 
02.4 - Dom Bosco, Nautilus, Senador e Seresteiro
970 a 980ml
Caixa c/12
18,00
03
02.5 - Demais marcas
900 a 1000ml
Caixa c/12
28,00
 
DRINKS, APERITIVOS E BATIDAS
 
 
 
 
03.1 - Catuabas, Jurubebas e Batidas
Até 500ml
Caixa c/12
7,50
 
03.2 - Catuabas, Jurubebas e Batidas
501 a 600ml
Caixa c/12
14,00
 
03.3 - Catuabas, Jurubebas e Batidas
601 a 1000ml
Caixa c/12
18,00
04
03.4 - Gins, Runs e Aperitivos
750 a 1000ml
Caixa c/12
50,00
 
LICORES
 
 
 
 
04.1 - Licor em geral
Até 500ml
Caixa c/12
7,50
 
04.2 - Licor em geral
501 a 750ml
Caixa c/6
44,00
 
04.5 - Licor em geral
751 a 1000ml
Caixa c/12
15,00
05
VODKAS
 
 
 
 
05.1 - Orloff e Sminoff
880 a 1000ml
Caixa c/12
45,00
 
05.2 - Demais marcas
880 a 1000ml
Caixa c/12
24,00
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela.
OBS.2: Valor agregado 140% (cento e quarenta cento).

ITEM
PRODUTOS/MARCAS
VOLUME
UNIDADE/EMBAL.
PREÇO/ ENTRADA
06
VERMUTES E BITTER
 
 
 
 
06.1 - Contini e Cortezano
1000ml
Caixa c/12
20,00
 
06.2 - Martini e Sinzano
1000ml
Caixa c/12
42,00
 
06.3 - Campari
900ml
Caixa c/12
90,00
 
06.4 - Demais marcas
Até 1000ml
Caixa c/12
30,00
07
CHAMPAGNES E SIDRAS
 
 
 
 
07.1 - Champagne e Sidra nacionais
Até 660ml
Caixa c/12
15,00
 
07.2 - Champagne e Sidra nacionais
661 a 1000ml
Caixa c/12
45,00
 
07.3 - Champagne e Sidra nacionais
1001 a 2500ml
Caixa c/6
35,00
08
07.4 - Champagne e Sidra importadas
Até 660ml
Caixa c/12
19,50
 
07.5 - Champagne e Sidra importadas
661 a 1000ml
Caixa c/12
58,50
 
07.6 - Champagne e Sidra importadas
1001 a 2500ml
Caixa c/6
45,50
 
VINHOS E KEEP COOLER
 
 
 
 
08.1 - Nacionais em geral
Até 375ml
Caixa c/12
14,00
 
08.2 - Nacionais em geral
376 a 1500ml
Caixa c/12
15,00
 
08.3 - Nacionais em geral
1501 a 2500ml
Caixa c/6
20,00
09
08.4 - Nacionais em geral
2501 a 4600ml
Unidade
4,50
 
08.5 - Importados em geral
Até 375ml
Caixa c/12
40,00
 
08.6 - Importados em geral
376 a 1000ml
Caixa c/12
80,00
 
08.7 - Vinho a granel
Até 1000ml
Unidade
1,00
 
WHISKYS
 
 
 
 
09.1 - Whiskys Nacionais em geral
750 a 1000ml
Caixa c/12
100,00
 
09.2 - Whiskys Importados em geral
750 a 1000ml
Caixa c/12
400,00
OBS.1: Para obtenção do preço de entrada das embalagens com quantidades diferentes das indicadas neste Anexo serão transformadas pelo o preço unitário obtidos pela divisão das quantidades constantes na tabela.
OBS.2: Valor agregado 140% (cento e quarenta por cento).