Portaria GASEC/SEFAZ nº 15 de 17/01/1996

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 jan 1996

Estende às Microempresas Estaduais a obrigatoriedade de utilização dos novos modelos de Notas Fiscais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF nº 03/94 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO dificuldades impostas pelas demais Unidades da Federação em acatar modelo de Nota Fiscal diferenciado do padronizado nacionalmente, CONSIDERANDO, ainda, as disposições dos Comunicados DATRI/SEFAZ nº 003 e 004/95,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam as Microempresas Estaduais obrigadas a utilizar os seguintes modelos de Notas Fiscais, conforme o caso:

I - Nota Fiscal, modelo 1;

II - Nota Fiscal, modelo 1-A;

III - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior, poderão emitir Notas Fiscais nos impressos que vêm utilizando atualmente, até que se esgotem os estoques existentes, observados os prazos de validade de cada um.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 1996.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda