Portaria MPS nº 1.492 de 30/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Fixa o quantitativo de vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social destinado à reversão de servidor aposentado.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; bem como a necessidade de determinar o quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, apropriadas à reversão de que trata o art. 4º, inciso I do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Fixar para o ano de 2005, o quantitativo de 52 (cinqüenta e duas) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social destinado à reversão de servidor aposentado, nos termos do art. 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.

Art. 2º Aprovar a distribuição das vagas referente ao cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, definidas no artigo anterior e classificadas por Unidade Descentralizada, na forma do Anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO

ANEXO

UF UNIDADES DESCENTRALIZADAS VAGAS PARA REVERSÃO 
DF Distrito Federal 
MA São Luís 
MS Campo Grande 
MT Cuiabá 
PA Belém 
PR Cascavel 
RO Porto Velho 
RS Caxias do Sul 
RS Porto Alegre 
RS Santa Maria 
SC Blumenau 
SP Campinas 
SP Guarulhos 
SP Jundiaí 
SP Osasco 
SP Ribeirão Preto 
SP São Bernardo do Campo 
SP São Paulo - Centro 
SP São Paulo - Norte 
SP São Paulo - Oeste 
SP São Paulo - Sul 
SP Sorocaba 
TO Palmas