Portaria MPS nº 1.492 de 30/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004
Fixa o quantitativo de vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social destinado à reversão de servidor aposentado.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; bem como a necessidade de determinar o quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, apropriadas à reversão de que trata o art. 4º, inciso I do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar para o ano de 2005, o quantitativo de 52 (cinqüenta e duas) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social destinado à reversão de servidor aposentado, nos termos do art. 25, inciso II da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º Aprovar a distribuição das vagas referente ao cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, definidas no artigo anterior e classificadas por Unidade Descentralizada, na forma do Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO
ANEXOUF | UNIDADES DESCENTRALIZADAS | VAGAS PARA REVERSÃO |
DF | Distrito Federal | 6 |
MA | São Luís | 1 |
MS | Campo Grande | 1 |
MT | Cuiabá | 2 |
PA | Belém | 3 |
PR | Cascavel | 1 |
RO | Porto Velho | 1 |
RS | Caxias do Sul | 1 |
RS | Porto Alegre | 1 |
RS | Santa Maria | 2 |
SC | Blumenau | 1 |
SP | Campinas | 2 |
SP | Guarulhos | 1 |
SP | Jundiaí | 1 |
SP | Osasco | 2 |
SP | Ribeirão Preto | 1 |
SP | São Bernardo do Campo | 2 |
SP | São Paulo - Centro | 3 |
SP | São Paulo - Norte | 4 |
SP | São Paulo - Oeste | 5 |
SP | São Paulo - Sul | 8 |
SP | Sorocaba | 2 |
TO | Palmas | 1 |