Portaria ETUFOR nº 149 DE 01/10/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 31 out 2014

Dispõe sobre a implantação e utilização do sistema oficial de controle da arrecadação e da eficiência denominado GIST (Gerenciador Integrado do Sistema de Transportes) integrado ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica e ao Sistema de Rastreamento Veicular através de GPS, (Global Positioning System).

O Diretor Presidente (Em Exercício) da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 219 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando, o que preceitua o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 10109, de 20 de junho de 1997, que delega competência à ETUFOR para planejar, fiscalizar, estruturar e operar o Sistema Municipal de Transportes, abrangendo os transportes coletivos em todas as suas modalidades.

Considerando, a inserção de novas tecnologias que incrementaram ao longo dos anos os sistemas de arrecadação tarifária automatizada e de controle da eficiência dos sistemas de transportes através do rastreamento utilizando o GPS (Global Positioning System).

Considerando, a adoção de um sistema oficial de controle da arrecadação e da eficiência integrado ao sistema de bilhetagem eletrônica e ao sistema de rastreamento.

Considerando, o direito dos usuários de acesso às informações sobre o funcionamento do serviço de transporte e de orientação para a sua adequada utilização.

Considerando, por fim, a imperiosa necessidade de adoção de um sistema oficial de controle do cumprimento dos contratos de outorga dos serviços de transporte público coletivo regular e complementar, imposta nos respectivos editais.

Resolve:

Art. 1º Fica homologado e aprovado, a partir de 1º de outubro de 2014, o GIST - Gerenciador Integrado do Sistema de Transporte, para controle do cumprimento dos Contratos de outorga dos serviços de transporte público coletivo regular e complementar, bem como, para apuração financeira e operacional e da avaliação da eficiência do sistema de transporte público coletivo no Município de Fortaleza.

Art. 2º Na definição de parâmetros e procedimentos disciplinadores, no que concerne a apuração financeira e operacional e da avaliação da eficiência do sistema de transporte público coletivo no Município de Fortaleza, levar-se-á em conta:

I - A quilometragem improdutiva como sendo a distância do percurso definido pela ETUFOR entre a garagem da concessionária/permissionária e o ponto inicial/final de operação da linha. Serão consideradas as quilometragens improdutivas a cada Entrada/Recolhe do veículo;

II - O período de apuração financeira e operacional será por decêndio, até o último dia do período subsequente;

III - Caso a concessionária/permissionária descumpra a programação operacional, total ou parcialmente, colocando para operar veículo de classe diferente do programado, será adotado o veículo de classe menor, para fins de cálculo do custo do sistema, distribuindo a quilometragem excedente pelas classes dos veículos do maior para o menor, não ultrapassando no final a quilometragem total programada, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Contrato;

IV - Para efeito de cálculo da Tarifa Técnica, será utilizado o Índice de Eficiência Operacional - IEO, que é o resultado da divisão da quilometragem adotada pela quilometragem programada. Este índice varia de 0 a 100%;

V - Os dados do sistema de rastreamento/monitoramento através do GPS serão utilizados para cálculo do Índice de Eficiência Operacional - IEO, com base na programação operacional realizada pelo Órgão Gestor de Transporte do Município. Caso não seja registrada a passagem pelo GPS, serão utilizados os dados de viagens dos validadores como contingência;

VI - Caso o somatório dos valores de passageiros registrados no validador seja diferente da variação da catraca a diferença será computada como tarifa inteira, salvo os casos que sejam comprovados via preenchimento do RID - Registro de Inconsistência Diária;

VII - Os trechos realizados pela Empresa serão computados através do cruzamento das informações dos dados de jornadas da bilhetagem com os registros de passagem do veículo do GPS. A falta de quaisquer umas das informações causará a perda do trecho realizado;

VIII - Caso ocorra quebra de sequencia da catraca sem o devido preenchimento do COC - Controle de Ocorrência de Catraca, a diferença será computada como tarifa inteira.

IX - Obrigatoriedade das empresas de comunicar através de COC, das quebras e trocas dos lacres das catracas;

X - Caso a empresa opere com veículo não cadastrado ou reprovado, deve remeter dados do validador à ETUFOR que serão computados os passageiros com tarifa inteira, a viagem e respectiva quilometragem não serão computadas, além de ser considerado descumprimento de contrato;

XI - Deverá ser disponibilizado diariamente no site FTP da ETUFOR, os arquivos de bilhetagem eletrônica de todos os veículos em operação no formato definido pela ETUFOR, até 05 dias da data do movimento;

XII - As empresas deverão enviar diariamente o movimento de catracas dos veículos (MDE Catraca) para posterior comparação com os dados dos validadores;

XIII - As empresas de monitoramento deverão disponibilizar diariamente no site FTP da ETUFOR, os arquivos de Passagens Verificadas em relação ao movimento do dia anterior, conforme formato especificado pela ETUFOR;

XIV - O GIST será configurado pela ETUFOR e comunicado via ofício aos interessados, em relação aos parâmetros de tolerância a serem adotados para efeito de validação automática dos trechos realizados. Isso não impede que haja suspensão de trechos a critério da Equipe de Fiscalização da ETUFOR, mesmo que obedecidos os parâmetros.

XV - As ocorrências passíveis de suspensão serão cadastradas diretamente no GIST e notificadas às Empresas Operadoras. A empresa poderá se justificar, tendo um prazo de até 03 (três) dias úteis da data da notificação para envio à ETUFOR da documentação referente ao recurso;

XVI - A OSO - Ordem de Serviço Operacional e as O.S. de Veículo Reserva são comunicadas via Tela Inicial do GIST e por email, com um prazo de 07 (sete) a 02 (dois) dias de antecedência;

XVII - O GIST disponibilizará diariamente um arquivo XML contendo todas as programações comunicadas via OSO.

Art. 3º Ressalvados os motivos de força maior, devidamente comprovados, em caso de inadimplência das obrigações contratuais, as concessionárias/permissionários estão sujeitas às penalidades de advertência, multa, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração, bem como à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A, em 1º de outubro de 2014.

Antônio Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO).