Portaria DG/DETRAN nº 1.488 de 26/05/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 mai 2010

Dispõe sobre o horário de aulas de prática de direção veicular noturna em cumprimento ao disposto na Resolução nº 347 de 29 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial ao constante do art. 57, IV do Anexo do Decreto nº 1.635 de 2005;

Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 347 de 29 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Trânsito que altera o art. 13º e os 1.2.1, 2.1.1 e 3.1.1 do anexo II da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Considerando ainda o disposto nos arts. 3º e 4º da mesma Resolução.

Resolve:

Art. 1º O horário da aula noturna no Estado do Pará será de 18 horas às 22 horas.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral, em 26 de maio de 2010.

Alberto Campos Ribeiro

Diretor Geral