Portaria SAF nº 1474 DE 14/07/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jul 2014

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/044/105//2013,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IFE de origem
08.186.591 GIANNONE TRANSPORTES LTDA 00.11

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; e

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário- Adjunto de Fiscalização